| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação dos Logradouros Públicos do Loteamento "Jardim Boa Vista" de propriedade de "Cruger Empreendimento Imobiliários SPE Ltda." e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —-SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: un salesoliveira.sp.gov.br LEINº 1.837/2016 De 18 de março de 2016. “Dispõe sobre a denominação dos Logradouros Públicos do Loteamento “Jardim Boa Vista” de propriedade de “Cruger Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.” e dá outras providências ”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Os logradouros existentes no loteamento “Jardim Boa Vista”, de propriedade de “Cruger Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.”, aprovado pela Lei nº 1.790, de 17 de dezembro de 2014, passam a ter as seguintes denominações: Av. Leda Ronchini Dantas Fabrini RUAL RUAS3e4 Prof. Nadir Sanchez Artuzo RUASSe6 | Jair Scalianti RUA 7 1 Geni Toneto Mantovani RUA 8 Prof. Benedita Calixto RUA 9 + Itamar Borsato RUA 10 Altino Bragueto (Expedicionário 2º guerra) RUA 11 Mario Lúcio Godoy RUAIZ |. Ver. José Roberto Orsi da Silva RUA 13 L É Pedro Maulin RUA 14 Ângelo Wander Godoy RUA 15 + Benedita Pavanelo Mantovani RUA 16 Antônio Balugoli - RUA 17 Itamar Scarpellini Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwro.salesoliveira.sp.gov.br g 1º - A rua 18 corresponde ao prolongamento da Avenida que dá acesso ao referido loteamento, portanto passará a denominação da “Avenida D. Pedro IP, até o entroncamento das ruas 16 e 17. $ 2º - O Sistema de Lazer 1 com área de 801,00 m? passará a denominação de “Praça Mercedes Ruzzene Caetano” e o Sistema de Lazer 2 com área de 2.802,54 m? passará a denominação de “Praça Maria Pereira Borsato”. ART. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. MARI S, ORSI ZORDAN Diretora de Administração