| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de gratificações para o exercício das atividades inerentes a Coordenadoria do Controle Interno, Tesouraria e Gestão de Patrimônio e dá outras providências." |
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ES Câmara Municipal de Sales Oliveira Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emsogdemso.sp.gov.br Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.840 DE 05 DE ABRIL DE 2.016. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PARA EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES INERENTES A COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO, TESOURARIA E GESTÃO DE PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com fulcro no Art. 30, 88 4 e 8 da Lei Orgânica Municipal c/c o Art. Regimento Interno Art. 220 $$ 6º e 10 do Regimento Interno da Câmará Municipal de Sales Oliveira, promulga o seguinte: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de gratificações para exercício das atividades de Coordenador do Controle Interno, Tesoureiro e Gestor de Patrimônio da Câmara Municipal de Sales Oliveira. Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal, para realização das atribuições inerentes às atividades da coordenadoria do controle interno, tesouraria e gestão de patrimônio poderá designar servidores pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de Sales Oliveira. Art. 3º. Caberá aos servidores designados para as atividades de Coordenador de Controle Interno, Tesoureiro e Gestor de Patrimônio, executarem as seguintes atribuições, cumulativamente às suas atividades: I - quanto às atividades de Coordenador de Controle Interno, estão detalhadas na Resolução 02/2016 de 15 de fevereiro de 2016, que “Instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Sales Oliveira“. Parágrafo único: O servidor designado para a função de Coordenador de Controle Interno, será gratificado pelo montante, equivalente a 10% (dez por cento) do valor de referência do seu salário base, constante da tabela integrante do anexo I da Lei Municipal nº 1821/2015, de 18 de novembro de 2015, anexada a presente Lei. II — quanto às atividades de tesoureiro: a) cuidar do numerário, talões de cheques e outros valores pertinentes à Câmara Municipal, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses do Legislativo Municipal; Câmara Municipal de Sales Oliveira é Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emsodemso.sp.gov.br Sales Oliveira Estado de São Paulo b) determinar, dentro se sua competência, o responsável pelo recolhimento aos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; c) verificar, periodicamente, os números e os valores existentes na contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; d) executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo de caixa; e) preparar um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheque, para apresentar posição da situação financeira existente; f coordenar e orientar os funcionários que estejam diretamente subordinados ao seu setor, observando a competência e as atribuições de cada um; g) zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e higiene do local; h) exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único: O servidor designado para a função de Tesoureiro, será gratificado pelo montante, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de referência do seu salário base, constante da tabela integrante do anexo I da Lei Municipal nº 1821/2015, de 18 de novembro de 2015, anexada a presente Lei. II — quanto às atividades de Gestor de Patrimônio: a) gerir a política de controle de material e patrimônio da Câmara Municipal de Sales Oliveira; b) orientar, coordenar e estabelecer normas para o controle das atividades relativas a patrimônio móvel e imóvel, no âmbito da competência da Câmara Municipal de Sales Oliveira; c) controlar as atividades do subsistema de Patrimônio do Município; d) organizar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis em uso pelo Poder Legislativo Municipal; e) promover a padronização dos materiais adquiridos pelo Poder Legislativo; f) estabelecer normas e procedimentos, visando à racionalização dos subsistemas de material e patrimônio; [é A .. . . Câmara Municipal de Sales Oliveira Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax OXX 16 38521721 Email emsodemso.sp.gov.br Sales Oliveira Estado de São Paulo g) organizar, coordenar e controlar as atividades relativas aos bens patrimoniais do Poder Legislativo; h) manter atualizado o banco de dados de usuários do Sistema Eletrônico de Patrimônio; i) realizar o cadastro de usuários do Sistema Eletrônico de Patrimônio; J) realizar o cadastro de material no Sistema Eletrônico de Patrimônio Parágrafo único: O servidor designado para a função de Gestor de Patrimônio, será gratificado pelo montante, equivalente a 10% (dez por cento) do valor de referência do seu salário base, constante da tabela integrante do anexo I da Lei Municipal nº 1821/2015, de 18 de novembro de 2015, anexada a presente Lei.. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de Abril de 2.016. s A) MAMA Presidente Publicada e Afixada no local de costume na data supra.