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norma nº 1870/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2017
Date 2017-02-01
Ementa"Dispõe sobre a regularização do transporte escolar público para universitários, cursos profissionalizantes e preparatórios, estudantes do ensino médio e do ensino fundamental 1 e 2 para alunos residentes no município de Sales Oliveira -SP".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNP]: 46.756.029/0001-07
LEI Nº. 1870/2017.
De 1º de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre a regularização do transportes escolar
público para universitários, cursos profissionalizantes e ..
preparatórios, estudantes do ensino médio e do ensino
fundamental 1 e 2 para alunos residentes no município
de Sales Oliveira -SP.
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal
de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente lei regula o direito de todos os alunos
regularmente matriculados ao transporte escolar público para universitários, cursos
profissionalizantes e preparatórios, estudantes do ensino médio e do ensino fundamental 1 e 2
para alunos residentes no município de Sales Oliveira - SP, devidamente autorizados pelo
MEC (Ministério da Educação e Cultura).
Parágrafo Único - Passa a ser disponível o transporte
gratuito de alunos descritos no “caput” para a rede pública ou privada de Ensino.
Art. 2º - O transporte escolar previsto nesta lei, realizado
por frota própria do município, deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta,
devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos
usuários, até a unidade de ensino onde estiver matriculado.
Art. 3º - Passa a ser obrigação do município estabelecer os
critérios e previsão em suas respectivas leis orçamentárias para a aplicação desta lei no ano
letivo subsegiente a sua publicação.
Art. 4º - Será devido pelos estudantes utilizadores do
serviço, como forma de colaboração pelo serviço prestado, de no mínimo 5 (cinco) kg de
alimentos não perecíveis que serão enviados mensalmente ao departamento de Assistência
Social para redistribuição conforme seus critérios às famílias carentes do municípi
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por decreto.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.

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