| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regularização do transporte escolar público para universitários, cursos profissionalizantes e preparatórios, estudantes do ensino médio e do ensino fundamental 1 e 2 para alunos residentes no município de Sales Oliveira -SP". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNP]: 46.756.029/0001-07 LEI Nº. 1870/2017. De 1º de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a regularização do transportes escolar público para universitários, cursos profissionalizantes e .. preparatórios, estudantes do ensino médio e do ensino fundamental 1 e 2 para alunos residentes no município de Sales Oliveira -SP. DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A presente lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados ao transporte escolar público para universitários, cursos profissionalizantes e preparatórios, estudantes do ensino médio e do ensino fundamental 1 e 2 para alunos residentes no município de Sales Oliveira - SP, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura). Parágrafo Único - Passa a ser disponível o transporte gratuito de alunos descritos no “caput” para a rede pública ou privada de Ensino. Art. 2º - O transporte escolar previsto nesta lei, realizado por frota própria do município, deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino onde estiver matriculado. Art. 3º - Passa a ser obrigação do município estabelecer os critérios e previsão em suas respectivas leis orçamentárias para a aplicação desta lei no ano letivo subsegiente a sua publicação. Art. 4º - Será devido pelos estudantes utilizadores do serviço, como forma de colaboração pelo serviço prestado, de no mínimo 5 (cinco) kg de alimentos não perecíveis que serão enviados mensalmente ao departamento de Assistência Social para redistribuição conforme seus critérios às famílias carentes do municípi Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por decreto. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.