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norma nº 1871/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2017
Date 2017-02-15
Ementa"Dispõe sobre o parcelamento de débitos do município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo com o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
LEIN.º 1871/2017
De 15 de Fevereiro de 2017.
“Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo com seu Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.”
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal
de Sales Oliveira- Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica autorizado o parcelamento dos débitos
oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal
e amortização do déficit atuarial) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das
competências (05/2016 a 12/2016) e 13º Salário/2016), em até 60 (sessenta) prestações
mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na
redação das Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o
período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições
previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não
decorrentes de contribuições previdenciárias.
Artigo 2º: Para apuração do montante devido os valores
originais serão atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), acrescido
de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento) ao mês,
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de
parcelamento.
81º: As prestações vincendas serão atualizadas
mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), acrescido de juros
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoGsalesoliveira.sp.gov.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do
montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
$ 2%: As prestações vencidas serão atualizadas
mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), acrescido de juros
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a
data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Artigo 3º: Fica autorizada a vinculação do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de
parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM
deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente
financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

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