| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre o parcelamento de débitos do município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo com o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS". |
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sem Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 LEIN.º 1871/2017 De 15 de Fevereiro de 2017. “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.” DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira- Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal e amortização do déficit atuarial) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências (05/2016 a 12/2016) e 13º Salário/2016), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013. Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Artigo 2º: Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. 81º: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), acrescido de juros Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoGsalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. $ 2%: As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Artigo 3º: Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.