| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoOsalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 LEI 1875/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira- Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na Importância de R$29.687,57 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cingienta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações orçamentárias: 02 04 05 FUNDEB 350 12.361.0009.0039.0000 Manutenção do Fundeb Magistério 60% - Ens. Fundamental R$17.687,57 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 095 00 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercício anterior 261 000 FUNDEB 60% 351 12.365.0009.0041.0000 Manutenção do Fundeb Magistério 60% - Ensino Infantil R$12.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 95 00 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercício anterior 261 000 FUNDEB 60% Total Suplementação: R$ 29.687,57 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro. Artigo 3º - Fica Autorizado o executivo distribuir o valor do recurso como bônus baseados no critério de assiduidade aos professores e suporte pedagógico da rede. Parágrafo único - O Departamento de Educação juntamente com o seu corpo técnico elaborará planilha detalhada a fim de apurar os valores a serem distribuídos aos professores e suporte pedagógico da rede na forma desta Lei. Artigo 4º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 - E-mail: administracaoQsalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 adequadas à presente Lei. Artigo 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Olivexa-SP, 20 de março de 2017. Registrada e Publicada por afixada No local de costume na data supra. PAULO CÉSAR BOCALON Diretor de Administração