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norma nº 1875/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 2017
Date 2017-03-20
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
native_id492

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoOsalesoliveira.sp.gov.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
LEI 1875/2017
DE 20 DE MARÇO DE 2017
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira- Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
na Importância de R$29.687,57 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cingienta
e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações orçamentárias:
02 04 05 FUNDEB
350 12.361.0009.0039.0000 Manutenção do Fundeb Magistério 60% - Ens. Fundamental R$17.687,57
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 095 00
95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercício anterior
261 000 FUNDEB 60%
351 12.365.0009.0041.0000 Manutenção do Fundeb Magistério 60% - Ensino Infantil R$12.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 95 00
95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercício anterior
261 000 FUNDEB 60%
Total Suplementação: R$ 29.687,57
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes do superávit financeiro.
Artigo 3º - Fica Autorizado o executivo distribuir o valor do recurso como
bônus baseados no critério de assiduidade aos professores e suporte pedagógico da rede.
Parágrafo único - O Departamento de Educação juntamente com o seu
corpo técnico elaborará planilha detalhada a fim de apurar os valores a serem distribuídos aos
professores e suporte pedagógico da rede na forma desta Lei.
Artigo 4º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 - E-mail: administracaoQsalesoliveira.sp.gov.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
adequadas à presente Lei.
Artigo 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Olivexa-SP, 20 de março de 2017.
Registrada e Publicada por afixada
No local de costume na data supra.
PAULO CÉSAR BOCALON
Diretor de Administração

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