| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, através da 15º Subseção de Orlândia e dá outras providências". |
| native_id | 494 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.877/2017 DE 4 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, através da 15º Subseção de Orlândia e dá outras providências. DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Ordem dos Advogado do Brasil - Seção de São Paulo, através da 15º Subseção de Orlândia, com a finalidade de prestar assistência gratuita à população necessitada. Parágrafo único - O convênio a que se refere este artigo deverá ser firmado através de TERMO DE CONVÉNIO. Art. 2º - A elaboração do Convênio objeto desta Lei, deverá respeitar todas as imposições pactuadas no atual Termo de Convênio n.º 003/2016 (Processo AC N.º 9.257/2016) celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, para a prestação de assistência judiciária gratuita suplementar, à população carente do Estado de São Paulo. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta da execução do orçamento vigente. Art. 4º-- Esta Lei entrará em vigo disposições em contrário. ate-de sua publicação, revogando suas Oliveira, 4 de abril de 2017. DK Registrada e Publi afixação, no local de costúme n pra- PAULO CÉSAR BOCALON Diretor de Administração