| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar "Termo de Cooperação Técnica" com ASSOCIAÇÃO JABOTICABALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mantenedora da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS DE JABOTICABAL - SÃO PAULO e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEINº 1.849/2016 De 05 de julho de 2016. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar “Termo de Cooperação Técnica” com ASSOCIAÇÃO JABOTICABALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mantenedora da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS DE JABOTICABAL — SÃO PAULO e dá outras providências. ”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, mediante Termo de Cooperação Técnica, com a ASSOCIAÇÃO JABOTICABALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, instituição de Ensino Superior legalmente constituída, registrada no CNPJ sob nº. 45.337.425/0001-29, Rua Floriano Peixoto, n.º 839/873, Centro, Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, mantenedora da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUIS DE JABOTICABAL - SÃO PAULO, para a implantação de cursos superiores de pós-graduação Jato sensu na modalidade à distância. ART. 2º - A parceria será formalizada mediante Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre as partes, cujo teor obedecerá às condições estabelecidas nesta lei, complementando-as naquilo que se fizer necessário. Parágrafo único - A minuta do Termo de Cooperação Técnica será pafte integrante da presente Lei. ; ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wivr.salesoliveira.sp.gov.br dotação própria do orçamento vigente. ART. 4º - Esta lei entrará em vigor-da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, 05 dej Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN Diretora de Administração