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norma nº 1881/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 2017
Date 2017-04-19
Ementa“Dispõe sobre autorização para cessão de estagiários contratados pelo município pelo convênio com o CIEE às entidades correlatas”.
native_id499

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 - E-mail: administracaocisalesoliveira.sp.gov.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNP): 46.756.029/0001-07
LEI Nº 1.881/2017
De 19 de abril de 2017
Dispõe sobre autorização para cessão de
estagiários contratados pelo município pelo
convênio com o CIEE às entidades
correlatas.
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Município/Prefeitura Municipal de Sales
Oliveira AUTORIZADO a contratar e a ceder estagiários nos termo do convênio celebrado com o
CIEE —Centro de Integração de Empresa-Escola às seguintes instituições:
I —- Casa do Vovô Salense - CNPJ - 54.918.800/0001-15;
II — Apae de Sales Oliveira - CNPJ - 50.730.985/0001-89;
III — Casa da Criança Salense "Profº Maria Aparecida Domingues de
Almeida - CNPJ - 51.824.159/0001-61; e
IV - Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita SBHSP - CNPJ -
56.626.195/0001-34.
ARTIGO 2º - A cessão ora autorizada deverá operar-se pelo pedido
Justificado do presidente da instituição.
ARTIGO 3º - A cessão será feita anualmente, podendo ser
renovada, sendo que os vencimentos, dos estagiários correrão a cargo exclusivo do
Poder Público Municipal ora cedente.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da
legi slação em vigor.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárie-
april de 2017.
Registrada e - publicada por
afixação no local de costume e
data supra
“fr
PAULO CÉSAR BOCALON
Diretor de Administração

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