| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para cessão de estagiários contratados pelo município pelo convênio com o CIEE às entidades correlatas”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 - E-mail: administracaocisalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNP): 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.881/2017 De 19 de abril de 2017 Dispõe sobre autorização para cessão de estagiários contratados pelo município pelo convênio com o CIEE às entidades correlatas. DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, , FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Município/Prefeitura Municipal de Sales Oliveira AUTORIZADO a contratar e a ceder estagiários nos termo do convênio celebrado com o CIEE —Centro de Integração de Empresa-Escola às seguintes instituições: I —- Casa do Vovô Salense - CNPJ - 54.918.800/0001-15; II — Apae de Sales Oliveira - CNPJ - 50.730.985/0001-89; III — Casa da Criança Salense "Profº Maria Aparecida Domingues de Almeida - CNPJ - 51.824.159/0001-61; e IV - Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita SBHSP - CNPJ - 56.626.195/0001-34. ARTIGO 2º - A cessão ora autorizada deverá operar-se pelo pedido Justificado do presidente da instituição. ARTIGO 3º - A cessão será feita anualmente, podendo ser renovada, sendo que os vencimentos, dos estagiários correrão a cargo exclusivo do Poder Público Municipal ora cedente. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da legi slação em vigor. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárie- april de 2017. Registrada e - publicada por afixação no local de costume e data supra “fr PAULO CÉSAR BOCALON Diretor de Administração