| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Angelina” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências”. |
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et Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 - E-mail: administracaoGsalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1.888/2017. De 2 de Maio de 2017. “Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Angelina” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências” DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “Angelina” , de propriedade de: Loteamento Jardim Angelina Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, através de seu representante legal Sr. José Mário Simprônio, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 8.579.421 SSP/SP, CPF 747.897.918-15, residente e domiciliado na cidade de Sales Oliveira/SP, na Av. Urbano Nogueira Santiago nº 50. Parágrafo único - O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se a uma área total de 70.637,81 m?, objeto das matrículas nº 4.499 do CRI da Comarca de Nuporanga — SP, ficando após urbanização, distribuída como segue: ITEM METRAGEM | PORCENTAGEM | Sistema Viário ] 17.511,25 m? Áreas Verdes 15.319,04 m? 21,68% E AM Área total Loteada 70.637,81 m? | 100,00% | TOTAL DE LOTES 147 | Artigo 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados obrigatórios ás expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2000: I. Abertura de vias de circulação; H. Os serviços, ou quando nécessário, a rede de escoamento para águas pluviais ! Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaosalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 HI. IV. VI. VII. VIII. IX. seguindo a recomendação prévia emitida pelo setor de engenharia no parecer preliminar; Rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações: Rede de distribuição de água com as respectivas derivações, reservatório de 150 mil litros e adequação da vazão do poço artesiano existente para atender a demanda de água do loteamento; Rede de energia elétrica atendendo á todos os lotes; Implantação de Esgoto Sanitário, conforme Certidão de Conformidade nº 027/2016, rede própria interligando á rede publica principal que receberá os dejetos; Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante no Loteamento; Reservatório a ser implantado no Loteamento, adjacente à gleba, com capacidade de 1.000 litros por lote/dia; O sistema viário deverá em toda sua extensão, ser provido de camada de BGS com espessura de 10 centímetros compactado, e, CBQU com espessura 4 centímetros acabado; A rede distribuidora de água deverá ser provida de um Hidrante de 100mm (4 polegadas) a cada raio de 500 metros; Parágrafo 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste artigo e relacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionadas pelo Setor de Engenharia da Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedidos em favor do loteador, os seguintes prazos a contar da publicação desta Lei. I. II. Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos: 1, II, HI, IV, VI, VII. Até 36 meses para conclusão dos serviços tratados pelos incisos: V, VIII, IV, XxX. Parágrafo 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro do prazo fixado nos incisos do mesmo ficam caucionados em favor da Fazenda do Município de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados: [ | LOCALIZAÇÃO | LOTES QUANTIDADE | L Quadra B Lotes 01 ao 10 | 10 | Lotes 01 ao 12 12 | EL — Quadra D | Lotes 01 ao 12 Quadra F Lotes 01 ao 07 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 - E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: wwsw.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 TOTAL | 52 LOTES Artigo 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados dentro dos prazos previstos nos itens “I e II” do Parágrafo 1º do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas nos incisos “I e II” daquele dispositivo. Parágrafo único — os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de lei encaminhado a Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo, respeitando-se a seguinte forma: I.| 50% dos lotes caucionados após execução da totalidade dos serviços previstos nos incisos: 1, II, II, IV, VI, VH do artigo 2º; IH. 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos nos incisos: V, VIII, IX, X do artigo 2º. Artigo 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento Jardim Aurora I são gravados com as seguintes obrigações e restrições: I. Somente serão aprovados construções para fins residencial/comercial de interesse social, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal concernente ao Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo; I. Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por cento); HI. As edificações somente poderão ter inicio com a aprovação prévia da Prefeitura conforme legislação em vigor; IV. Os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento, exceto para fins de anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça ao módulo mínimo permitido por lei; V. Proibição de captação para águas pluviaiss e interligação na rede pública de esgoto; VI. Ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente no passeio público defronte seu imóvel. Artigo 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas institucionais e as vias de circulação passarão á pertencer á Fazenda do Município de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registr Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 de Imóveis da Comarca de Nuporanga. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada por afixação no local de costume e data supra. PAULO CÉSAR BOCAL Diretor de Administração N