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norma nº 1888/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2017
Date 2017-05-02
Ementa“Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Angelina” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
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et
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 - E-mail: administracaoGsalesoliveira.sp.gov.br
Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
LEI Nº 1.888/2017.
De 2 de Maio de 2017.
“Dispõe sobre a aprovação do Loteamento
“Angelina” neste município de Sales
Oliveira e dá outras providências”
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “Angelina” , de
propriedade de: Loteamento Jardim Angelina Empreendimento Imobiliário SPE Ltda,
através de seu representante legal Sr. José Mário Simprônio, brasileiro, casado, comerciante,
portador do RG nº 8.579.421 SSP/SP, CPF 747.897.918-15, residente e domiciliado na cidade
de Sales Oliveira/SP, na Av. Urbano Nogueira Santiago nº 50.
Parágrafo único - O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo
refere-se a uma área total de 70.637,81 m?, objeto das matrículas nº 4.499 do CRI da Comarca
de Nuporanga — SP, ficando após urbanização, distribuída como segue:
ITEM METRAGEM | PORCENTAGEM |
Sistema Viário ] 17.511,25 m?
Áreas Verdes 15.319,04 m? 21,68%
E AM
Área total Loteada 70.637,81 m? | 100,00% |
TOTAL DE LOTES 147 |
Artigo 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos
considerados obrigatórios ás expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos
termos do Inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2000:
I. Abertura de vias de circulação;
H. Os serviços, ou quando nécessário, a rede de escoamento para águas pluviais !
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaosalesoliveira.sp.gov.br
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
HI.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
seguindo a recomendação prévia emitida pelo setor de engenharia no parecer
preliminar;
Rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações:
Rede de distribuição de água com as respectivas derivações, reservatório de
150 mil litros e adequação da vazão do poço artesiano existente para atender a
demanda de água do loteamento;
Rede de energia elétrica atendendo á todos os lotes;
Implantação de Esgoto Sanitário, conforme Certidão de Conformidade nº
027/2016, rede própria interligando á rede publica principal que receberá os
dejetos;
Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante no
Loteamento;
Reservatório a ser implantado no Loteamento, adjacente à gleba, com
capacidade de 1.000 litros por lote/dia;
O sistema viário deverá em toda sua extensão, ser provido de camada de BGS
com espessura de 10 centímetros compactado, e, CBQU com espessura 4
centímetros acabado;
A rede distribuidora de água deverá ser provida de um Hidrante de 100mm (4
polegadas) a cada raio de 500 metros;
Parágrafo 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste
artigo e relacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionadas pelo Setor de
Engenharia da Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedidos em favor
do loteador, os seguintes prazos a contar da publicação desta Lei.
I.
II.
Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos: 1, II, HI, IV,
VI, VII.
Até 36 meses para conclusão dos serviços tratados pelos incisos: V, VIII, IV,
XxX.
Parágrafo 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes
neste artigo e dentro do prazo fixado nos incisos do mesmo ficam caucionados em favor da
Fazenda do Município de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados:
[ | LOCALIZAÇÃO | LOTES QUANTIDADE |
L Quadra B Lotes 01 ao 10 | 10 |
Lotes 01 ao 12 12 |
EL —
Quadra D | Lotes 01 ao 12
Quadra F Lotes 01 ao 07
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TOTAL | 52 LOTES
Artigo 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda
Municipal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão
incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados
dentro dos prazos previstos nos itens “I e II” do Parágrafo 1º do Artigo 2º desta Lei, as obras
previstas nos incisos “I e II” daquele dispositivo.
Parágrafo único — os lotes caucionados nos termos do artigo
anterior serão liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação
de projeto de lei encaminhado a Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo, respeitando-se a
seguinte forma:
I.| 50% dos lotes caucionados após execução da totalidade dos serviços previstos
nos incisos: 1, II, II, IV, VI, VH do artigo 2º;
IH. 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços
previstos nos incisos: V, VIII, IX, X do artigo 2º.
Artigo 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como
nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento
Jardim Aurora I são gravados com as seguintes obrigações e restrições:
I. Somente serão aprovados construções para fins residencial/comercial de
interesse social, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal
concernente ao Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Meio
Ambiente do Estado de São Paulo;
I. Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por
cento);
HI. As edificações somente poderão ter inicio com a aprovação prévia da Prefeitura
conforme legislação em vigor;
IV. Os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento, exceto para fins de
anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça ao
módulo mínimo permitido por lei;
V. Proibição de captação para águas pluviaiss e interligação na rede pública de
esgoto;
VI. Ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente
no passeio público defronte seu imóvel.
Artigo 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de
recreação, áreas institucionais e as vias de circulação passarão á pertencer á Fazenda do
Município de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registr
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
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Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracao&salesoliveira.sp.gov.br
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de Imóveis da Comarca de Nuporanga.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada por afixação no
local de costume e data supra.
PAULO CÉSAR BOCAL
Diretor de Administração
N

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