| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a liberação de 26 lotes (vinte e seis) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) da caução tratada pelo Art.2º § 2º, da Lei n.º 1.789 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a aprovação do loteamento "Jardim Aurora I", e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoQsalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www-.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 | LEI N.º 1.895 DE 20 DE JUNHO DE 2017 ] Dispõe sobre a liberação de 26 lotes (vinte e seis) quivalentes a 50% (cinquenta por cento) da caução, ratada pelo Art.2º $ 2º, da Lei n.º 1.789 de 17 de ezembro de 2014, que dispõe sobre a aprovação do oteamento "Jardim Aurora I', e dá outras brovidências' DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais: . FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - Ficam liberados da caução tratada pelo Art. 2º, 8 2º da Lei n.º 1.789 de 17 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre os lotes caucionados do loteamento denominado "Jardim Aurora |", os seguintes lotes: | EEE EE Quadra C 07, 09 ao 16 9 Quadra F 03e04 2 Quadra G 10a0 19 | 10 | [ Quadra H | 05 ao 09 | 5 | TOTAL DE LOTES | 26 | - A liberação dos lotes tratados no artigo anterior equivale a 50% (cinquenta por cento) da caução exigida no Art. 2º da Lei n.º 1.789 de 17 de Dezembro de 2014, haja vista o pleno cumprimento das obrigações tratadas nos incisos "1º, "Il, "Il", "Vº, "V" e "VI" da referida Lei, totalizando, assim, 100% (cem por cento) dos lotes caucionados do loteamento "Jardim Aurora - O inciso "VII" que se refere ao reservatório de água a ser implantado no "Jardim Aurora Il”, terá sua construção garantida pela Lei nº 1.856 de 19 de setembro de 2016, em seu Art. 2º, inc. "VII", ELARREN - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi contrário. cega ada por afixaçã no locaf de egstumeçTia data supra, PAULO CÉSAR BOCALON Diretor de Administração