| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Banco de Materiais, conforme especifica, e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoQsalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br CNP]: 46.756.029/0001-07 | LEI N.º 1.896 DE 20 DE JUNHO DE 2017 | Dispõe SÓBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'[ DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: FABER - Fica criado junto ao Departamento Municipal de Obras Públicas o Banco de Materiais do Município de Sales Oliveira, com a finalidade de recolher, estocar e distribuir a sobra aproveitável de material de construção das obras particulares para atender, por meio de doação, às necessidades das famílias de baixa renda. - O proprietário interessado em doar a sobra de material aproveitável de sua obra poderá solicitar ao Departamento Municipal de Obras Públicas que providencie a sua retirada por meio de veículos oficiais, gratuitamente, para posterior aproveitamento das pessoas necessitadas e interessadas na sua utilização. - À coleta gratuita estabelecida nesta Lei ocorrerá somente em relação ao material aproveitável, excluindo-se os entulhos e móveis usados, cuja retirada deverá ser feita na forma da legislação própria, às expensas do interessado. ENMEM - O Banco de Materiais de que se trata esta Lei será constituído de: I- Material reaproveitável doado por terceiros; E- Materiais novos/reaproveitáveis provenientes de fontes lícitas. - A sobra aproveitável será estocada junto ao Banco de Materiais no Departamento Municipal de Obras Públicas ou Almoxarifado Municipal, para posterior distribuição às pessoas que dela necessitarem para utilização própria, na forma prevista nesta Lei. RUBY - As doações feitas pelo Banco de Materiais destinar-se-ão ao atendimento das pessoas que necessitadas cuja renda familiar não ultrapasse a 03 (três) salários mínimos e que preencham o cadastro sócio-econômico junto ao Departamento Municipal de Promoção Social. - Para o preenchimento do cadastro de que trata o “caput” deste artigo deverão ser apresentados os seguintes documentos: |- Título Eleitoral; [E - Cédula de Identidade; .. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoQsalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 fl] - Cadastro de Pessoa Física — CPF: IM - Certidão de Nascimento dos filhos; H- Comprovante de Endereço (conta de luz ou de água); Vi- Prova de que reside no município há 03 (três) anos no mínimo. - A distribuição da sobra aproveitável de material será precedida de criteriosa sindicância do Departamento de Promoção Social do Município, para comprovação das reais necessidades do interessado na sua utilização. - O Departamento de Promoção Social informará trimestralmente à Câmara Municipal de Sales Oliveira a relação de famílias de baixa renda beneficiadas pelo Programa de Banco de Materiais. - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal através de Decreto Executivo, em até 120 (Cento e Vinte) dias após sua publicação. - Esta lei entrará em vigor na Ha pu ão, 6 disposições em contrário. Registrada e Publicada por afixação-po espirais PAUÉÓ CÉSAR BOCALON Diretor de Administração