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norma nº 1897/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2017
Date 2017-06-20
Ementa“Institui no âmbito da Administração Pública Municipal diretrizes que trata sobre nepotismo e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoQsalesoliveira.sp.gov.br
Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
| LEI N.º 1.897 DE 20 DE JUNHO DE 2017 ]
[INSTITUI NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA MUNICIPAL DIRETRIZES QUE TRATA
SOBRE NEPOTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS! [
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal
de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
AAREE - Fica instituída no âmbito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, a 132
Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF que proíbe a contratação para "Cargos
de provimento em Comissão ou na função de Confiança ” de parentes de até terceiro grau por
agentes públicos do município.
- Às autoridades investidas do poder de nomeação não mais poderão nomear
para exercer "Cargos de provimento em Comissão ou na função de Confiança", as pessoas
constantes no Anexo Único - Graus de Parentesco para fins de Nepotismo, que acompanha esta
Lei, fazendo parte integrante da mesma
- Os conceitos de grau e parentesco empregados na presente lei entendem-se:
Eau é contado por geração e, portanto, até terceiro grau, significa até a terceira geração,
devendo seguir a regra de regência grafada no Código Civil, em especial quanto ao parentesco
colateral.
EMBconjuse é um dos membros da sociedade conjugal, ou seja, o marido ou a esposa, enquanto
que companheiro, nos termos da lei, é a pessoa com quem se vive em "união estável", conforme
definição do Código Civil.
ElBLinha reta é a relação de parentesco por vínculo de ascendência e descendência. Na linha
reta de ascendente temos até o terceiro grau;- os pais, os avôs e os bisavôs, e na descendente
temos, os filhos, netos e bisnetos.
EBMLinha Colateral é a relação de parentesco entre pessoas que, apesar de vindas de tronco
comum, não descendem umas das outras. Assim temos até o terceiro grau;- os irmãos os tios e
os sobrinhos, sendo oportuno esclarecer que pela regra do tronco comum, os primos são
parentes de quarto grau e, portanto, não são alcançados pela vedação da Súmula Vinculante de
nº 13.
EB tinidade é a relação de parentesco que decorre do elo jurídico estabelecido entre um
cônjuge ou companheiro e os parentes consanguíneos do outro, podendo ser em linha reta;-
sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado, são afins de primeiro grau.
Ainda em linha reta, mas de segundo grau;- o marido ou companheiro é afim com os avôs de
sua esposa ou companheira e esta com os dele. Na linha colateral o parentesco por afinidade
não vai além do segundo grau;- os cunhados.
- É vedado o ajuste mediantê designações recíprocas de parentes de autoridade
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoQsalesoliveira.sp.gov.br
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CNP]: 46.756.029/0001-07
nomeante, por outra autoridade nomeante do mesmo ente federativo ensejando o conceito de
nepotismo cruzado.
- A inobservância dos ditames da presente Lei sujeitará a autoridade competente as
punições previstas na norma vigente sobre a matéria sem prejuízo das sanções por improbidade
administrativa:
EUAMEM - Esta lei entrará em vigor na data de sua ogadas as disposições em
contrário.
Registrada e Publicada por afixação
no local de costume?
na'data syprá.
VAZA)
Diretor de Administração
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
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Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoGsalesoliveira.sp.gov.br
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ANEXO |
GRAUS DE PARENTESCO PARA FINS DE NEPOTISMO
(Autoridade Nomeante e Cônjuge)
ee
GRAUS DE PARENTESCO
FORMAS DE PARENTESCO
1º GRAU 2º GRAU 3º GRAU
PAIS (INCLUSIVE
Emlinha | Ascendentes MADASTRA E Avós BISAVÓS
reta PADASTRO)
Parentes Descendente BISNETOS
Consanguineos
Em linha : TIOS E SOBRINHOS
colateral IRMÃOS (E SEUS CÔNJUGES)
| |
SOGROS (INCLUSIVE
MADASTRA E Avós DO BISAVÓS DO
Ascendentes PADASTRO DO CÔNJUGE OU CÔNJUGE OU
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO | COMPANHEIRO
Em linha COMPANHEIRO)
reta
NETOS BISNETOS
(EXCLUSIVOS DO | (EXCLUSIVOS DO
CÔNJUGE OU CÔNJUGE OU
COMPANHEIRO) | COMPANHEIRO)
ENTEADOS, GENROS,
NORAS (INCLUSIVE
DO CÔNJUGE OU
COMPANHEIRO)
Parentes por
Afinidade Descendente
CUNHADOS
(IRMÃOS DO
CÔNJUGE OU
COMPANHEIRO)
TIOS E SOBRINHOS
DO CÔNJUGE OU
COMPANHEIRO (E
SEUS CÔNJUGES)
ea)
Em tinha
colateral
—
Observação: o cônjuge ou companheiro, embora não seja considerado parente, encontra-se sujeito às
vedações contidas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
med

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