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norma nº 1867/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1867 / 2016
Date 2016-12-19
Ementa"Dispõe sobre a regularização do Loteamento ‘Solar Cachoeirinha’ neste município de Sales Oliveira – SP e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wo .salesoliveira.sp.gow.br
LEI Nº 1.867/2016
De 19 de dezembro de 2016.
“Dispõe sobre a regularização do Loteamento “Solar
Cachoeirinha” neste município de Sales Oliveira — SP e
dá outras providências”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, :
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: :
ART. 1º - Fica aprovada a regularização do Loteamento denominado “Solar
Cachoeirinha”, de propriedade de Luiz Pio Nonino Incorporação de Empreendimentos |
Imobiliários Eireli, com sede neste município de Sales Oliveira, na Rua Capitão Pereira
Lima, nº 141, sala 01, Centro, CNPJ nº 17.947.294/0001-55, situado neste município de Sales
Oliveira, estado de São Paulo.
Parágrafo Único — A regularização do Loteamento aprovado pelo “caput”
deste artigo refere-se a uma área total de 216.018,00 m?, objeto das matrículas nº 11.446 e
11.447, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga — SP, que, após a
regularização, ficando distribuído em cada matricula distintamente como segue:
Área dos Lotes... 148.036,00 mê... sseerrermemeeesssemeseesss 68,52% ci
Sistema Viário... 12,68 %
Area Institucional.. e ...4,90 Y%
Área Verde........cceccrrrererrereerersereere aro. S0,000,00 MÊ..... 13,90 % .
Área Total
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br
ART. 2º - Os. equipamentos considerados obrigatórios por Lei (caso não
tenham sido implantados) ficará ás expensas dos proprietários loteadores;
I. Pavimentação das vias de circulação (já implantado);
II. Os serviços da rede de escoamento para águas pluviais (implantado na parte
interna do loteamento);
III. Rede coletora de esgoto sanitário (implantada na parte interna do loteamento),
com pendencia do emissário que levará os dejetos até a elevatória situada no antigo aterro
sanitário;
IV. Rede de distribuição de água com as respectivas derivações (já implantada no
loteamento em pleno funcionamento);
V. Rede de energia elétrica ( já implantada no loteamento com pendencia dos
braços de iluminação pública);
VI. Arborização urbana provida a todos os lotes, de mudas nativas na área verde
se necessário for e suas manutenções por 2 anos, tais comó capina de ervas daninhas,
adubação e irrigação se necessário.
& 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput ” deste artigo e relacionados nos incisos
anteriores, deverão ser supervisionados pelo Departamento de Obras e Engenharia, bem como
pelo. Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura Municipal e pelo Departamento de Meio
Ambiente e por estes recebidos em seu término, ficando em favor do loteador, os seguintes
prazos a contar da publicação desta Lei:
L Até 12 meses para a conclusão dos serviços pendentes tratados pelos
incisos deste artigo, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, desde que, justificando as
razões a critério da autoridade municipal.
8 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro
do prazo fixado nos incisos do mesmo, ficam caucionados em favor da Fazenda do Município
de Sales Oliveira, Carta Fiança Bancária no valor estimado das obras a serem realizadas no
empreendimento.
ART. 3º - O valor da Carta Fiança Bancária em favor da Fazend:
será incorporado em definitivo aos cofres públicos municipal, no caso de o
cumprir a execução das obras dentro do prazo previsto pelo artigo 2º e seus incis:
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wnwrv.salesoliveira.sp.gov.br
ART. 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras
definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento “Solar
Cachoeirinha” são gravados com as seguintes obrigações e restrições:
I. Os lotes que se encontram com edificação, os proprietários compromissários
deverão comparecer ao setor de Engenharia da Prefeitura para que, junto a esta, obter
orientações para que sejam regularizados junto ao setor de Tributação. Caso isso não ocorra, o
loteador ficará responsável pelos tributos municipais e outros por ventura prevista por Lei;
IX. Somente serão aprovadas (após a publicação dessa lei), construções para fins
residenciais, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal concernente ao
Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
IH. Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por
cento);
IV. As edificações somente poderão ter inicio com a aprovação prévia do
Departamento Municipal de Obras e Engenharia, conforme legislação em vigor;
V. Proibição expressa de captação para águas pluviais e interligação na rede
pública de esgoto sanitário;
VI. Ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente
no passeio público defronte seu imóvel e quando necessário fazer as podas das mesmas a suas
próprias expensas.
ART. 5º - O proprietário loteador se obrigará a realizar o plantio de árvores
nativas, nas áreas non aedificante e manter os cuidados necessários durante dois anos, tais
como limpeza de ervas daninhas, irrigação, adubação e reposição das mudas que por ventura
não sobreviverem.
Parágrafo Único — Para o bom desempenho dos itens descritos nesta lei, os
projetos de Regularização, bem como os memoriais descritivos deverão ser obedecidos na
integra, qualquer surgimento de ocorrência não previsto desta Lei, deverão ser discutidos e
acordados entre o proprietário e o poder publico, para assim solucioná-los da melhor forma
possível.
ART. 6º - Conforme Legislação em vigor, as áreas de recrea
institucionais e as vias de circulação, passarão a pertencer a Fazenda do Municípi
Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registros de
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwru.salesoliveira.sp.gov.br
Comarca de Nuporanga - SP.
ART. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 29 de novembro de 2016.
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra. +
Diretorá de Administração

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