| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regularização do Loteamento ‘Solar Cachoeirinha’ neste município de Sales Oliveira – SP e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wo .salesoliveira.sp.gow.br LEI Nº 1.867/2016 De 19 de dezembro de 2016. “Dispõe sobre a regularização do Loteamento “Solar Cachoeirinha” neste município de Sales Oliveira — SP e dá outras providências” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, : FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: : ART. 1º - Fica aprovada a regularização do Loteamento denominado “Solar Cachoeirinha”, de propriedade de Luiz Pio Nonino Incorporação de Empreendimentos | Imobiliários Eireli, com sede neste município de Sales Oliveira, na Rua Capitão Pereira Lima, nº 141, sala 01, Centro, CNPJ nº 17.947.294/0001-55, situado neste município de Sales Oliveira, estado de São Paulo. Parágrafo Único — A regularização do Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se a uma área total de 216.018,00 m?, objeto das matrículas nº 11.446 e 11.447, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga — SP, que, após a regularização, ficando distribuído em cada matricula distintamente como segue: Área dos Lotes... 148.036,00 mê... sseerrermemeeesssemeseesss 68,52% ci Sistema Viário... 12,68 % Area Institucional.. e ...4,90 Y% Área Verde........cceccrrrererrereerersereere aro. S0,000,00 MÊ..... 13,90 % . Área Total Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br ART. 2º - Os. equipamentos considerados obrigatórios por Lei (caso não tenham sido implantados) ficará ás expensas dos proprietários loteadores; I. Pavimentação das vias de circulação (já implantado); II. Os serviços da rede de escoamento para águas pluviais (implantado na parte interna do loteamento); III. Rede coletora de esgoto sanitário (implantada na parte interna do loteamento), com pendencia do emissário que levará os dejetos até a elevatória situada no antigo aterro sanitário; IV. Rede de distribuição de água com as respectivas derivações (já implantada no loteamento em pleno funcionamento); V. Rede de energia elétrica ( já implantada no loteamento com pendencia dos braços de iluminação pública); VI. Arborização urbana provida a todos os lotes, de mudas nativas na área verde se necessário for e suas manutenções por 2 anos, tais comó capina de ervas daninhas, adubação e irrigação se necessário. & 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput ” deste artigo e relacionados nos incisos anteriores, deverão ser supervisionados pelo Departamento de Obras e Engenharia, bem como pelo. Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura Municipal e pelo Departamento de Meio Ambiente e por estes recebidos em seu término, ficando em favor do loteador, os seguintes prazos a contar da publicação desta Lei: L Até 12 meses para a conclusão dos serviços pendentes tratados pelos incisos deste artigo, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, desde que, justificando as razões a critério da autoridade municipal. 8 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro do prazo fixado nos incisos do mesmo, ficam caucionados em favor da Fazenda do Município de Sales Oliveira, Carta Fiança Bancária no valor estimado das obras a serem realizadas no empreendimento. ART. 3º - O valor da Carta Fiança Bancária em favor da Fazend: será incorporado em definitivo aos cofres públicos municipal, no caso de o cumprir a execução das obras dentro do prazo previsto pelo artigo 2º e seus incis: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wnwrv.salesoliveira.sp.gov.br ART. 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento “Solar Cachoeirinha” são gravados com as seguintes obrigações e restrições: I. Os lotes que se encontram com edificação, os proprietários compromissários deverão comparecer ao setor de Engenharia da Prefeitura para que, junto a esta, obter orientações para que sejam regularizados junto ao setor de Tributação. Caso isso não ocorra, o loteador ficará responsável pelos tributos municipais e outros por ventura prevista por Lei; IX. Somente serão aprovadas (após a publicação dessa lei), construções para fins residenciais, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal concernente ao Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo; IH. Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por cento); IV. As edificações somente poderão ter inicio com a aprovação prévia do Departamento Municipal de Obras e Engenharia, conforme legislação em vigor; V. Proibição expressa de captação para águas pluviais e interligação na rede pública de esgoto sanitário; VI. Ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente no passeio público defronte seu imóvel e quando necessário fazer as podas das mesmas a suas próprias expensas. ART. 5º - O proprietário loteador se obrigará a realizar o plantio de árvores nativas, nas áreas non aedificante e manter os cuidados necessários durante dois anos, tais como limpeza de ervas daninhas, irrigação, adubação e reposição das mudas que por ventura não sobreviverem. Parágrafo Único — Para o bom desempenho dos itens descritos nesta lei, os projetos de Regularização, bem como os memoriais descritivos deverão ser obedecidos na integra, qualquer surgimento de ocorrência não previsto desta Lei, deverão ser discutidos e acordados entre o proprietário e o poder publico, para assim solucioná-los da melhor forma possível. ART. 6º - Conforme Legislação em vigor, as áreas de recrea institucionais e as vias de circulação, passarão a pertencer a Fazenda do Municípi Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registros de Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwru.salesoliveira.sp.gov.br Comarca de Nuporanga - SP. ART. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, 29 de novembro de 2016. Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. + Diretorá de Administração