| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | "Cria a Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição, como Departamento ligado ao Departamento Municipal de Saúde, cria cargos no quadro geral, abre no orçamento crédito especial para a mesma finalidade, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2016 De 09 de março 2016. “Cria a Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição, como Departamento ligado ao Departamento Municipal de Saúde, cria cargos no quadro geral, abre no orçamento crédito especial para a mesma finalidade, e dá outras providencias.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ART. 1º - Fica criada a Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição, no Departamento Municipal de Saúde, com fins específicos de aviamento de receitas médicas, destinadas ao atendimento dos Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Postos de Atendimentos Médico e Especialidades e população carente do Município. $ 1º - A Farmácia Municipal de Manipulação e distribuição somente funcionará após cumpridas as exigências legais dos órgãos competentes, notadamente Conselho Regional de Farmácia, Vigilância Sanitária e outros órgãos inerentes. $ 2º - O Departamento Municipal de Saúde divulgará, trimestralmente, a lista de remédios produzidos e distribuídos como forma de atendimento ao princípio da transparência. & 3º - O Departamento Municipal de Saúde elaborará, no prazo de até se; Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br dias após a promulgação desta lei, o regimento interno da Farmácia Municipal de Manipulação de Distribuição que deverá ser aprovado no respectivo Conselho Municipal e depois submetidos à ratificação pelo Chefe do poder Executivo Municipal. & 4º - Fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a repassar a outros Fundos Municipais de Saúde, mediante preço que representará o custo efetivo, assim considerado a composição dos insumos, encargos, salários dos profissionais envolvidos e outros, eventual excedente de produção não utilizado na rede municipal de Sales Oliveira; $ 5º - A Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição adquirirá seus insumos através de processos de licitação nas modalidades pertinentes. ART. 2º- A Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição será constituída pelas seguintes unidades: I - Técnico de produção. ART. 3º - Para a consecução da presente lei, ficam criados os seguintes cargos: I - Cinco cargos de técnicos de produção farmacêutica, de provimento efetivo, por concurso público, com remuneração constante da referencia II, com requisito de formação no curso técnico em Farmácia e jornada de trabalho de 40 horas semanais; Parágrafo único. Das atribuições: a) Do cargo de técnico de produção: Realizar operações farmacotécnicas; Auxiliar nos processos de manipulação das bases farmacêuticas (líquidos, sólidos e semissólidos); Conferir fórmulas; Efetuar manutenção de rotina em equipamentos e utensílios de laboratório; Controlar estoques; Realizar testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente; Realizar procedimentos de separação de doses, segundo modelos de dispensação utilizados no âmbito hospitalar, Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisã direta do farmacêutico, bem como outras atividades correlatas. ART. 4º- Esta Lei será regulamentada em sessenta dias af partir publicação. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wrwrw.salesoliveira.sp.gov.br ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, 09 de Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN Diretora de Administração