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norma nº 12/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-03-09
Ementa"Cria a Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição, como Departamento ligado ao Departamento Municipal de Saúde, cria cargos no quadro geral, abre no orçamento crédito especial para a mesma finalidade, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2016
De 09 de março 2016.
“Cria a Farmácia Municipal de Manipulação e
Distribuição, como Departamento ligado ao
Departamento Municipal de Saúde, cria cargos no quadro
geral, abre no orçamento crédito especial para a mesma
finalidade, e dá outras providencias.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
ART. 1º - Fica criada a Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição, no
Departamento Municipal de Saúde, com fins específicos de aviamento de receitas médicas,
destinadas ao atendimento dos Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Postos de
Atendimentos Médico e Especialidades e população carente do Município.
$ 1º - A Farmácia Municipal de Manipulação e distribuição somente
funcionará após cumpridas as exigências legais dos órgãos competentes, notadamente
Conselho Regional de Farmácia, Vigilância Sanitária e outros órgãos inerentes.
$ 2º - O Departamento Municipal de Saúde divulgará, trimestralmente, a lista
de remédios produzidos e distribuídos como forma de atendimento ao princípio da
transparência.
& 3º - O Departamento Municipal de Saúde elaborará, no prazo de até se;
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br
dias após a promulgação desta lei, o regimento interno da Farmácia Municipal de
Manipulação de Distribuição que deverá ser aprovado no respectivo Conselho Municipal e
depois submetidos à ratificação pelo Chefe do poder Executivo Municipal.
& 4º - Fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a repassar a outros Fundos
Municipais de Saúde, mediante preço que representará o custo efetivo, assim considerado a
composição dos insumos, encargos, salários dos profissionais envolvidos e outros, eventual
excedente de produção não utilizado na rede municipal de Sales Oliveira;
$ 5º - A Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição adquirirá seus
insumos através de processos de licitação nas modalidades pertinentes.
ART. 2º- A Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição será
constituída pelas seguintes unidades:
I - Técnico de produção.
ART. 3º - Para a consecução da presente lei, ficam criados os seguintes cargos:
I - Cinco cargos de técnicos de produção farmacêutica, de provimento efetivo,
por concurso público, com remuneração constante da referencia II, com requisito de formação
no curso técnico em Farmácia e jornada de trabalho de 40 horas semanais;
Parágrafo único. Das atribuições:
a) Do cargo de técnico de produção:
Realizar operações farmacotécnicas; Auxiliar nos processos de manipulação
das bases farmacêuticas (líquidos, sólidos e semissólidos); Conferir fórmulas; Efetuar
manutenção de rotina em equipamentos e utensílios de laboratório; Controlar estoques;
Realizar testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente; Realizar
procedimentos de separação de doses, segundo modelos de dispensação utilizados no âmbito
hospitalar, Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; As
atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisã
direta do farmacêutico, bem como outras atividades correlatas.
ART. 4º- Esta Lei será regulamentada em sessenta dias af partir
publicação.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wrwrw.salesoliveira.sp.gov.br
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 09 de
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra.
MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN
Diretora de Administração

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