| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | "Cria cargo de provimento em comissão, de livre exoneração e nomeação pelo Chefe do poder Executivo que especifica e dá outras providências." |
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i Ki Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwro.salesoliveira.sp.goy.br ' LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2016 De 20 de junho 2016. “Cria cargo de provimento em comissão, de livre exoneração e nomeação pelo Chefe do poder Executivo que especifica e dá outras providencias”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: ART 1º - Fica criado no quadro regular de servidores do Município de Sales Oliveira, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Sales Oliveira, o seguinte cargo de provimento em comissão: Quant. Denominação: : "Referência Requisitos para O o admissão no cargo 01 Diretor dos Serviços de XVI | |Formação Universitária Manipulação da Farmácia em Farmácia, Registro no Municipal de Manipulação e Conselho Regional ou Distribuição. 4 Conselho Federal de Farmácia; Parágrafo único. As atribuições do cargo de Diretor dos serviços de manipulação da Farmácia Municipal de manipulação e distribuição serão a de planejar e organizar a manipulação de fármacos, treinar e capacitar os servidores lotados na Farmácia Municipal de Manipulação e distribuição de Sales Oliveira, com o intuito de otimizar as ações inerentes; orientar a administração pública na melhor forma de aquisição de insum produção de remédios, distribuição de remédios e aviamento de receitas; ilsesso administração no sentido de nortear a aquisição de insumos, produção de'/remgdios e Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wrww.salesoliveira.sp.gov.br aviamento de receitas, tudo a propiciar economia e melhoria na qualidade na prestação dos serviços; ser o responsável direito pela manipulação para produção de remédios da farmácia municipal de manipulação e distribuição de Sales Oliveira; dirigir a farmácia municipal de manipulação e distribuição do município de Sales Oliveira, sendo seu responsável técnico perante a administração e outros órgãos públicos. ART 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se + necessário. ART 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, 20 de junho de 2016. Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. MAÃÉ ORSI ZORDAN Diretora de Administração