br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 14/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-06-20
Ementa"Cria cargo de provimento em comissão, de livre exoneração e nomeação pelo Chefe do poder Executivo que especifica e dá outras providências."
native_id522

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

i
Ki
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwro.salesoliveira.sp.goy.br '
LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2016
De 20 de junho 2016.
“Cria cargo de provimento em comissão, de livre
exoneração e nomeação pelo Chefe do poder Executivo
que especifica e dá outras providencias”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
ART 1º - Fica criado no quadro regular de servidores do Município de Sales
Oliveira, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de
Sales Oliveira, o seguinte cargo de provimento em comissão:
Quant. Denominação: : "Referência Requisitos para
O o admissão no cargo
01 Diretor dos Serviços de XVI | |Formação Universitária
Manipulação da Farmácia em Farmácia, Registro no
Municipal de Manipulação e Conselho Regional ou
Distribuição. 4 Conselho Federal de
Farmácia;
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Diretor dos serviços de
manipulação da Farmácia Municipal de manipulação e distribuição serão a de planejar e
organizar a manipulação de fármacos, treinar e capacitar os servidores lotados na Farmácia
Municipal de Manipulação e distribuição de Sales Oliveira, com o intuito de otimizar as ações
inerentes; orientar a administração pública na melhor forma de aquisição de insum
produção de remédios, distribuição de remédios e aviamento de receitas; ilsesso
administração no sentido de nortear a aquisição de insumos, produção de'/remgdios e
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wrww.salesoliveira.sp.gov.br
aviamento de receitas, tudo a propiciar economia e melhoria na qualidade na prestação dos
serviços; ser o responsável direito pela manipulação para produção de remédios da farmácia
municipal de manipulação e distribuição de Sales Oliveira; dirigir a farmácia municipal de
manipulação e distribuição do município de Sales Oliveira, sendo seu responsável técnico
perante a administração e outros órgãos públicos.
ART 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar
correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se
+ necessário.
ART 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 20 de junho de 2016.
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra.
MAÃÉ ORSI ZORDAN
Diretora de Administração

open original →