| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: administracaoGsalesoliveira.sp.gov.br Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 | LEI N.º 1.902 DE 2 DE AGOSTO DE 2017 | Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar onvênios com a Fundação para O esenvolvimento da Educação — FDE, bjetivando a gestão de Atas de Registro de reços. DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - Fica o Chefe do Executivo do Município de SALES OLIVEIRA autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação — FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017. - Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais qu or . de agosto de 2.017. Registrada e publicada por afixação No local de me de data supra PAULO CESAR BOCALON Diretor de Administração