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norma nº 1910/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2017
Date 2017-11-21
Ementa“Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal”.
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PREFEITURA
Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÉU
LEI N.º 1.910 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O ACESSO À
NFORMAÇÃO PREVISTO NO
NCISO XXXII, DO CAPUT, DO
RT. 5º, NO INCISO Il, DO 8 3º, DO
ART. 37 E NO 8 2º, DO ART. 216, DA
[CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO,
Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua
atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
- Ficam estabelecidos os procedimentos e asnormas a
serem adotados para garantir o acesso às informações da
administração pública municipal, previsto no inciso XXXII do
caput do art. 5º, no inciso Il, do 8 3º, do art. 37 e no 8 2º, do art. 216, da
Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal
n.º 12.527, de 18 de novembro de 20711.
- Os órgãos da administração direta, as autarquias e
as fundações do Poder Executivo assegurarão às pessoas
naturais e jurídicas (o) direito de acesso a
informação, que será efetivado mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão, observados os princípios da administração
pública e as disposições desta Lei.
- Ficam subordinadas ao regime desta Lei as
entidades privadas, relativamente aos recursos que
receberem do Poder Executivo Municipal, mediante
subvenções, contrato de gestão, termo de parceria,
convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres..
Peçreitura Municipal do Sete Oliveira | Praça Domingos Tavares Barradá - Centro - Sales Glveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200
Go]
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NOSSO PEDACINHO DO CÉU
- O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica:
jh às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas
ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades
no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da
atividade econômica cuja divulgação possa representar
vantagem competitiva a outros agentes econômicos;
pH às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como
fiscal, bancária; comercial, profissional, industrial e segredo de
justiça.
- Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que
ficará instalado na Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, localizada
na Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP.
Perderaro Uniaa - Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC:
pH disponibilizar atendimento presencial ao público;
pot receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às
informações;
po + orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o
trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações
disponíveis nosites eletrônico http://www .salesoliveira.sp.gov.br;
vt zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação
derespostas;
| elaborar relatório mensal dos atendimentos.
- Qualquer interessado, devidamente identificado,
poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos
e às entidades municipais, preferencialmente, no site
http://wwuw.salesoliveira.sp.gou.br e, na impossibilidade de
utilização desse meio, apresentar o pedido no
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no setor de protocolo da
prefeitura.
Prefeitura Municipa! de Sotes Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Qliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200
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NOSSO PEDACINHO DO CÉU
EEE O pedido de acesso à informação deverá conter:
E nome do requerente;
- número de documento de identificação válido;
[a especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IME- endereço físico ou eletrônico do requerente, para
recebimento de comunicações ou da resposta requerida.
EEE Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
f- genéricos;
a desproporcionais ou desarrazoados; ou
Ea que exijam trabalhos adicionais de análise,
interpretação ou consolidação de dados e informações, ou
serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de
competência do órgão ou entidade municipal.
MEM Na hipotese do inciso 1 do s 2º, o órgão ou
entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde
se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá
realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados
PNG - As informações solicitadas serão prestadas pelo
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até, 20
(vinte) dias.
EE O prazo referido no caput poderá ser prorrogado,
por mais dez dias, mediante justificativa expressa do
responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência
ao requerente.
SRPER. Não sendo possível o fornecimento da informação,
o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá:
E- apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa,
total ou parcial, do acesso pretendido; ou
Prereitura Municipal de Sotes Oliveira | Praça Domingos Tovores Barrado - Centro - Sotes Qlurira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200
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E- comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu
conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não
pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la.
SEM Quando não for autorizado o acesso, por se
tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente
será informado sobre a possibilidade de recurso.
EEE] caso a informação solicitada esteja disponível ao público em
formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de
acesso universal, será informado ao requerente o lugar e
a forma pela qual se poderá consultar e obter a
referida informação, desonerando a Administração
Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se
o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si
mesmo, tais procedimentos.
EEMMEE- A busca e o fornecimento da informação são gratuitos,
ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos
serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de
documentos, mídias digitais e postagem.
EEE Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais
utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem
Prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei
Federaln. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
EEE caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de
documento, com autenticação, poderá ser designado um
servidor para certificar que confere com ooriginal.
- As informações de interesse público serão
disponibilizadas no sítio eletrônico
http://www .salesoliveira.sp.gou.br, os quais serão atualizados,
rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes
requisitos:
E conter formulário para requerimento de acesso a informação;
E conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a
informação, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de
Prefeitura Municipal de Sotes Qliveira | Praça DOmiRgOs Tavares Barroda - Centro - Satos QUueira-SP - CEP: 14560-690 - (16; 3852-0200
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fácil compreensão;
[E possibilitar a impressão de retatórios, planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações;
KM garantir a autenticidade e a integridade das informações
disponíveis para acesso;
VE manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
ME indicar local que permita ao interessado comunicar-se
pessoalmente com o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; e
MIB- adotar as medidas necessárias para garantir a
acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos
termos da legislação própria.
ERREI É asver dos órgãos e entidades municipais
promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios
na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas.
Asa - Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico
http://wwu.salesoliveira.sp.gou.br as seguintes informações de
interesse público:
ME estrutura organizacional, competências, | legistação
aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e
telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
[E- programas, projetos, ações, obras e atividades, com
indicação da unidade responsável, principais metas e
resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e
impacto;
[E- receita orçamentária arrecadada;
INA- repasses ou transferências de recursos financeiros;
Iv execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo
de despesa;
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centto - Salgs Oltveiro-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200
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Mil licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e
resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas
,
NAS] remuneração e subsídio dos cargos, postos,
graduação, função e emprego público;
[B$!- contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos
do art. 40, da Lei n. 12.527/207, e telefone e correio eletrônico do
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e
ERES As informações poderão ser disponibilizadas por
meio de ferramenta de redirecionamento de página na
Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios
governamentais.
[IME No caso de indeferimento de acesso às informações ou às
razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor
recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da
sua ciência.
EHER- O recurso será apresentado no serviço de Informação ao
Cidadão - SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a
decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez
dias.
EMEB Mantida novamente a negativa, o recurso será
encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
PSaMNE- Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações
com a seguinte representação:
FE um representante do Departamento de Administração;
pi um representante do Departamento de Assistência Social;
|- um representante do Departamento de Finanças;
[RA um representante do Setor de Informática;
Prefeituto Munigipat de Soles Oliveira | RIaça Domingos Tavares Barrada - Centro - Soles Qluoira-SP - GEP: 14660-000 - (16/3852-0200
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um representante do Setor Jurídico.
E) A indicação e nomeação dos membros da
Comissão Mista de Reavaliação de Informações é da
responsabilidade do Prefeito Municipal, para mandato de dois anos,
permitida a recondução.
SEE o membro da comissão Mista de Reavaliação de
Informações poderá ser desligado da função nos casos
de renúncia, falta injustificada a três reuniões
consecutivas ou desligamento do órgão que representa.
EEE A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações
será indicada pelo Prefeito Municipal dentre os seus membros,
com mandato de um ano, podendo ser reconduzido.
am) - Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
manter registro dos titulares de cada órgão e
entidade do Poder Executivo Municipal, para decisão quanto
ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados
darespectiva área;
E- requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa,
esclarecimentos ou acesso ao conteúdo, parcial ou integral da
informação;
rever a classificação de informações sigilosas, de
ofício ou mediante provocação de pessoa interessada,
observado o disposto na legislação federal sobre essa
classificação;
- Tecomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos
necessários à implementação desta Lei;
A manifestar-se sobre reclamação apresentada contra
omissão ou Trecusa de autoridade municipal, quanto ao acesso à
informações.
Asa, - Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de
Informações cabe:
Penta De e pe Ta er Ta TO Gentoo PAGAM a TD OP MESo oo qm resp oçoa
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NOSSO PEDACINHO DO CÉU
[E presidir os trabalhos da Comissão;
- aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens
do dia das respectivas sessões; .
ME- dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos
participem e coordenar os debates, interferindo para
esclarecimentos;
[4- designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião;
VE convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões, e
ME- remeter Go cabinete as decisões tomadas pelo
colegiado, para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.
- A Comissão Mista de Reavaliação de Informações
reunir-se-á, sempre que convocada pelo presidente.
SEE 4 comissão mista de Reavaliação de Informações
atuará junto à Diretoria de Administração.
INSARE! - Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à
tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
EEIRRIRTNINS- O requerente deverá apresentar razões que
demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o
direito que se pretende proteger.
PXRARES - A Diretoria de Administração, desenvolverá atividades para:
E promoção de campanha de abrangência municipal de
fomento à cultura da transparência na administração
pública e conscientização do direito fundamental de acesso
à informação;
a treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a
capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no
que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas
à transparência na administração pública;
Prefeitura Municipal Ce Sátcs Olive-"a | Praça Dosninges Tavares Garrads - Centro - Sates Qliuciro-SP - CLP. TAGGO-GOO - (16) 3852-0209
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[E- monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à
informação;
NH- definição do formulário padrão, disponibilizado em
meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
- Na aplicação desta Lei serão observadas as questões sobre
classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas,
o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre
o acesso e divulgação de informações e as disposições
do Decreto FederaLln. 7.724, de 16 de maio de 20712.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de novembro de 2.017.
Ve . Projeto de Lei n.º 48/2017
Í Emenda Modificativa n.º 07/2017
Autógrafo n.º 1.944 de 16/11/2017
CERTIDÃO
| Registrada e Publicada por afixação
Diretor de Administraçã
CRA/SP 83.554
Prefeitura Municipal de Sotes Oliveira | Praça Domingos Tayores Bartada - Centro - Safes Oltuciza-SP - CEP; 14560-000 - (16) 3852-0200

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