| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPECIAL que especifica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pági LEI Nº 1.570/2010 De 16 de abril de 2010 Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPE- CIAL que especifica e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1.560/2009, datada de 18 de dezembro de 2009, um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02 06 08 Desporto Comunitário 27 - Desporto e Lazer 27 812 - Desporto Lazer 27 812 0046 - Educação Física e Desportos 27 812 0046 1013 - Cobertura da Quadra de Esportes do Jd, Marincek Ficha nº 300 - 4.4.90.51.00 - Obras/Instal.Cobert. Quadra. Jd. Marincek................. R$ 208.000,00 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura da seguinte forma: a) - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes do Ministério do Esporte, conforme Contrato de Repasse nº 0281.782-88/2008/Ministério do Esporte/Caixa - Plano de Trabalho nº 2781212505450 - Nota de Empenho NE nº 2008NE003157; b) - R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações or- çamentárias, nos termos do $ 1º, Inciso IN do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964: Ficha Func/Prog. Elemento Valor 050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,00 070 4.4.90.52.00 Equip. e Materiais Permanente R$ 2.000,00 179 4.4.90.52.00 Equip. e Materiais Permanente R$ 4.000,00 TOTAL .ssssssesseseserereasecarenanenansams R$ 8.000,00 ARTIGO 3º - Ficam revogadas por esta lei: 1) - a abertura do crédito especial no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) trata- dos pela ficha nº 327 nos termos do art. 1º da Lei nº 1.516/2009, datada de 16 de janeiro de 2009; 2) - o item “b” do art. 2º daquela lei, utilizado para cobertura de parte do crédito acima citado e ora revogado; 3) - os valores constantes das fichas 172 e 204 do item “c” do art. 2º daquela lei, no valor to- tal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) utilizados na ocasião para complementação da cobertura do crédito em refe- rência pelo item 1 deste artigo. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de abril de 2010 Jo: ta Neto ito icipal