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norma nº 1570/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2010
Date 2010-04-16
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPECIAL que especifica e dá outras providências".
native_id543

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pági
LEI Nº 1.570/2010
De 16 de abril de 2010
Dispõe sobre autorização para abertura de CRÉDITO ESPE-
CIAL que especifica e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Pau-
lo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, aprovado
pela Lei Municipal nº 1.560/2009, datada de 18 de dezembro de 2009, um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 06 08 Desporto Comunitário
27 - Desporto e Lazer
27 812 - Desporto Lazer
27 812 0046 - Educação Física e Desportos
27 812 0046 1013 - Cobertura da Quadra de Esportes do Jd, Marincek
Ficha nº 300 - 4.4.90.51.00 - Obras/Instal.Cobert. Quadra. Jd. Marincek................. R$ 208.000,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura da seguinte forma:
a) - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes do Ministério do Esporte,
conforme Contrato de Repasse nº 0281.782-88/2008/Ministério do Esporte/Caixa - Plano de Trabalho nº
2781212505450 - Nota de Empenho NE nº 2008NE003157;
b) - R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações or-
çamentárias, nos termos do $ 1º, Inciso IN do Artigo 43 da Lei nº 4320, datada de 17 de Março de 1964:
Ficha Func/Prog. Elemento Valor
050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,00
070 4.4.90.52.00 Equip. e Materiais Permanente R$ 2.000,00
179 4.4.90.52.00 Equip. e Materiais Permanente R$ 4.000,00
TOTAL .ssssssesseseserereasecarenanenansams R$ 8.000,00
ARTIGO 3º - Ficam revogadas por esta lei:
1) - a abertura do crédito especial no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) trata-
dos pela ficha nº 327 nos termos do art. 1º da Lei nº 1.516/2009, datada de 16 de janeiro de 2009;
2) - o item “b” do art. 2º daquela lei, utilizado para cobertura de parte do crédito acima citado
e ora revogado;
3) - os valores constantes das fichas 172 e 204 do item “c” do art. 2º daquela lei, no valor to-
tal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) utilizados na ocasião para complementação da cobertura do crédito em refe-
rência pelo item 1 deste artigo.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 de abril de 2010
Jo: ta Neto
ito icipal

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