| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do IPSMSO e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sates Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveirasp.gov.br Pági Lei nº 1.569/2010 De 30 de março de 2010 Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inci- so Il do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe so- bre a criação do IPSMSO e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei- ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - A partir de 1º de janeiro de 2010, a alíquota de contribui- ção previdenciária compulsória da Prefeitura, Câmara e Autarquias, tratada pelo inciso Il do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO, fica alterada para 19% (dezenove por cento). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se ne- cessário nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 30 de março de 2010. João/JgrémiasiGarcia Neto ita; Mufrsipal Registrado e publicado por afixação em local própri + Soja â ER Sáles jes “Oliveira cidade oxprossão