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norma nº 1569/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2010
Date 2010-03-30
Ementa"Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do IPSMSO e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sates Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveirasp.gov.br
Pági
Lei nº 1.569/2010
De 30 de março de 2010
Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inci-
so Il do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003,
datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe so-
bre a criação do IPSMSO e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - A partir de 1º de janeiro de 2010, a alíquota de contribui-
ção previdenciária compulsória da Prefeitura, Câmara e Autarquias, tratada pelo
inciso Il do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro
de 2003 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO, fica alterada para 19% (dezenove por
cento).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor-
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se ne-
cessário nos termos da legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de março de 2010.
João/JgrémiasiGarcia Neto
ita; Mufrsipal
Registrado e publicado por afixação
em local própri
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cidade oxprossão

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