| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | “Altera o parágrafo único, do Art. 3º, da Lei n.º 1.291/2001 e dá outras providencias." |
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PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÉU LEI N.º 1.922 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 fAltera o parágrafo único, do Art. 3º, da Lei nã [1.291/2001 e dá outras providencias" DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais: PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo o seguinte projeto de Lei; LLMBR - O parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.291 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - O valor da Unidade Fiscal do Município - UFM será atualizada anualmente a partir de 1º de janeiro de 2018, de acordo com índices oficiais, IGP-M, IPCA, ou INPC, mediante decreto. CINRRAA - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com ela confrontam. de dezembro de 2.017. CERTIDÃO Segistrada e Publicada por afixação 2 local de costume e data Autógrafo n.º 1.957/2017 Projeto de Lei n.º 65/2017 enda Modificativa n.º 12/2017 Diretor dê Administração : CRA/SP 83.551 Prefeitura Municipal de Sates Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200