| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | “Autoriza a ceder a título de cessão de uso/autorização de uso e/ou comodato à Mitra Diocesana de Franca, e dá outras providências”. |
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2] PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÉU LEI N.º 1.962 DE 20 DE MARÇO DE 2019 |] “AUTORIZA A CEDER A TÍTULO DE CESSÃO DE USO/AUTORIZAÇÃO DE USO E/OU COMODATO À MITRA DIOCESANA DE FRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR EDMAR DUARTE GOMIERO, prefeito do município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a título de cessão de uso/autorização de uso ou comodato, UMA ÁREA URBANA, destinada ao Sistema de Lazer, localizada no Loteamento “Residencial Jardim Paraíso”, constituída pela quadra 25 denominada Praça Irma Orsi, entre as Ruas: José Vilela Nunes Sobrinho; Luiz Augusto dos Santos e Adriano Ferriani, com área total de 2.153,97m?. Imóvel melhor descrito e caracterizado pela Matrícula 8117 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, para a MITRA DIOCESANA DE FRANCA, com sede na cidade de Franca - SP, na rua Major Claudiano, nº 1545, CNPJ nº 45.313.061/0001-47. & 1º- No local existe uma construção feita pela parte interessada, por volta do ano de 2010, imóvel este, construído em alvenaria de tijolos maciços e cobertura em telha cerâmica sobre estrutura de madeira, denominada CAPELA SÃO JOSÉ, conforme parecer técnico anexo. & 2º- O terreno/imóvel de que trata no caput destina-se ao uso exclusivo, para realização de celebrações litúrgicas, missas, reuniões e eventos da DIOCESE DE FRANCA E PARÔQUIA SANTA RITA de Sales Oliveira - SP. - À MITRA DIOCESANA DE FRANCA, por esta Lei não poderá, em qualquer tempo, alienar o imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da cessão e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município. - O terreno/imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta esta entidade religiosa, no município de Sales Oliveira-SP, ou alteradas as suas finalidades. [NAM - A Cessão prevista no artigo 1º será efetivada através de Termo de Cessão ou Contrato de Comodato assinado entre o Município e Mitra Diocesana de Franca e registrada em cartório, tendo prazo de validade de 100 (cem) anos, Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000. 200 PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÉU prorrogável por igual período. ENUMEM - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 20 de março de 2019. CERTIDÃO Registrada e Publicada por afixação no local de costume e data supra. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 Clethis cem PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÉU TERMO DE COMODATO/AUTORIZAÇÃO DE USO POR TEMPO DETERMINADO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.962 DE 20 DE MARÇO DE 2019 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES: COMODANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.756.029/0001-07, com endereço na cidade de Sales Oliveira/SP, à Praça Domingos Tavares Barradas, S/N, centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal: Dr. Edmar Duarte Gomiero, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº. 20.102.083 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 106.713.798-01, residente e domiciliado na cidade na cidade de Sales Oliveira/SP, à rua COMODATÁRIO: MITRA DIOCESANA DE FRANCA, com sede na cidade de Franca-SP, na rua Major Claudiano, nº 1545, CNPJ/MF nº 45.313.061/0001-47, neste ato representada pelo Pe. SEBASTIÃO FABIO GIROLAMO, residente e domiciliado na cidade de Franca, na Rua Sacramento, nº 595 — Jd. Roselândia, Portador do RG. Nº 5.190.027-0 e CPF/MF sob o nº 930.582.848-53. AS PARTES ACIMA IDENTIFICADAS TÊM, ENTRE SI, JUSTO E ACERTADO O PRESENTE CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO/AUTORIZAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA POR PRAZO DETERMINADO, DE ACORDO COM A LEI N.º 1.962, DE 20 DE MARÇO DE 2019. DO OBJETO DO CONTRATO: Cláusula 1º. O presente tem como OBJETO a cessão de uso/autorização de uso ou comodato UMA ÁREA URBANA, destinada ao Sistema de Lazer, localizada no Loteamento “Residencial Jardim Paraíso”, constituída pela quadra 25 denominada Praça Irma Orsi, entre as Ruas: José Vilela Nunes Sobrinho; Luiz Augusto dos Santos e Adriano Ferriani, com área total de 2.153,97m?. Imóvel melhor descrito e caracterizado pela Matrícula 8117 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo. Parágrafo único - No local existe uma construção feita pela parte interessada, por volt do ano de 2010, imóvel este, construído em alvenaria de tijolos maciços e cobertura em telha cerâmica sobre estrutura de madeira, denominada CAPELA SÃO JOSÉ. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sates Otiveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 Dorff PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÉU , a ' DO PRAZO Cláusula 2º. O presente contrato tem o prazo de vigência de 100 (cem) anos consecutivos e ininterruptos, iniciando-se a partir da assinatura deste termo. Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput desta cláusula somente poderá ser renovado por igual período. , , DO USO DO IMÓVEL: Cláusula 3º. O imóvel cedido neste instrumento destiná-se ao uso exclusivo, para realização de celebrações litúrgicas, missas, reuniões e eventos da DIOCESE DE FRANCA E PARÓQUIA SANTA RITA de Sales Oliveira - SP. Cláusula 4º. Por força da Lei Municipal n.º 1.962 de 20 de março de 2019, não poderá, em qualquer tempo, alienar o imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da cessão e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município. Parágrafo Único. O terreno/imóvel em questão se reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no cláusula anterior, uma vez extinta esta entidade religiosa, no município de Sales Oliveira-SP, ou alteradas as suas finalidades. DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO Cláusula 5º, A partir da presente cessão, a COMODATÁRIA fica responsável pela posse, manutenção e conservação do imóvel, devendo protegê-lo como se de sua propriedade fosse. Parágrafo Único - Correrão por conta da COMODATÁRIA todas as despesas de custeio e demais serviços relativos ao imóvel e aos bens e benfeitorias nele edificados. DOS RISCOS: Cláusula 6º, Havendo risco ao imóvel objeto do presente contrato e seus acessórios, bem como aos bens pertencentes aa COMODATAÁRIO, e este último vier a resguardar somente seus objetos, ficará o mesmo responsável pelos possíveis danos ocorridos à Prefeitura Municipal de Sates Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 $ Vu (108 pneteiTu a Sales Oliveira - : NOSSO PEDACINHO DO CÉU COMODANTE, mesmo que atribua à causa o conhecimento de força maior ou caso fortuito. Cláusula 7º, Fica desde já eleito o foro da Comarca de Nuporanga/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da i interpretação do presente contrato, bem como sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que Seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que.também assinam, para que produza todos os efeitos legais. Sales Oliveira/SP, 01 de abril de 2019. TESTEMUNHA 2: E Bico. Bodige de Guri Pe. Welingion Eustáquio de Oliveira Pároco — Paróquia Santa Rita de Cássia — Sales Oliveira RG.: 30.292.529-6 — CPF 274.051.448-45 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200