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norma nº 1962/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1962 / 2019
Date 2019-03-20
Ementa“Autoriza a ceder a título de cessão de uso/autorização de uso e/ou comodato à Mitra Diocesana de Franca, e dá outras providências”.
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2]
PREFEITURA
Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÉU
LEI N.º 1.962 DE 20 DE MARÇO DE 2019 |]
“AUTORIZA A CEDER A TÍTULO DE CESSÃO DE
USO/AUTORIZAÇÃO DE USO E/OU COMODATO
À MITRA DIOCESANA DE FRANCA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR EDMAR DUARTE GOMIERO, prefeito do município de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a título de
cessão de uso/autorização de uso ou comodato, UMA ÁREA URBANA, destinada ao
Sistema de Lazer, localizada no Loteamento “Residencial Jardim Paraíso”,
constituída pela quadra 25 denominada Praça Irma Orsi, entre as Ruas: José Vilela
Nunes Sobrinho; Luiz Augusto dos Santos e Adriano Ferriani, com área total de
2.153,97m?. Imóvel melhor descrito e caracterizado pela Matrícula 8117 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, para a
MITRA DIOCESANA DE FRANCA, com sede na cidade de Franca - SP, na rua
Major Claudiano, nº 1545, CNPJ nº 45.313.061/0001-47.
& 1º- No local existe uma construção feita pela parte interessada, por volta
do ano de 2010, imóvel este, construído em alvenaria de tijolos maciços e cobertura
em telha cerâmica sobre estrutura de madeira, denominada CAPELA SÃO JOSÉ,
conforme parecer técnico anexo.
& 2º- O terreno/imóvel de que trata no caput destina-se ao uso exclusivo,
para realização de celebrações litúrgicas, missas, reuniões e eventos da DIOCESE
DE FRANCA E PARÔQUIA SANTA RITA de Sales Oliveira - SP.
- À MITRA DIOCESANA DE FRANCA, por esta Lei não poderá, em
qualquer tempo, alienar o imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da cessão
e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio
Municipal, sem qualquer ônus para o Município.
- O terreno/imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio
Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta esta
entidade religiosa, no município de Sales Oliveira-SP, ou alteradas as suas
finalidades.
[NAM - A Cessão prevista no artigo 1º será efetivada através de Termo de
Cessão ou Contrato de Comodato assinado entre o Município e Mitra Diocesana de
Franca e registrada em cartório, tendo prazo de validade de 100 (cem) anos,
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PREFEITURA
Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÉU
prorrogável por igual período.
ENUMEM - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 20 de março de 2019.
CERTIDÃO
Registrada e Publicada por afixação
no local de costume e data supra.
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Clethis cem
PREFEITURA
Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÉU
TERMO DE COMODATO/AUTORIZAÇÃO DE USO POR TEMPO
DETERMINADO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL
N.º 1.962 DE 20 DE MARÇO DE 2019
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
COMODANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 46.756.029/0001-07, com endereço na cidade de Sales Oliveira/SP, à
Praça Domingos Tavares Barradas, S/N, centro, representado neste ato pelo Prefeito
Municipal: Dr. Edmar Duarte Gomiero, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula
de Identidade RG nº. 20.102.083 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 106.713.798-01,
residente e domiciliado na cidade na cidade de Sales Oliveira/SP, à rua
COMODATÁRIO: MITRA DIOCESANA DE FRANCA, com sede na cidade de
Franca-SP, na rua Major Claudiano, nº 1545, CNPJ/MF nº 45.313.061/0001-47, neste ato
representada pelo Pe. SEBASTIÃO FABIO GIROLAMO, residente e domiciliado na
cidade de Franca, na Rua Sacramento, nº 595 — Jd. Roselândia, Portador do RG. Nº
5.190.027-0 e CPF/MF sob o nº 930.582.848-53.
AS PARTES ACIMA IDENTIFICADAS TÊM, ENTRE SI, JUSTO E ACERTADO O
PRESENTE CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO/AUTORIZAÇÃO DE
UMA ÁREA URBANA POR PRAZO DETERMINADO, DE ACORDO COM A LEI
N.º 1.962, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1º. O presente tem como OBJETO a cessão de uso/autorização de uso ou
comodato UMA ÁREA URBANA, destinada ao Sistema de Lazer, localizada no
Loteamento “Residencial Jardim Paraíso”, constituída pela quadra 25 denominada Praça
Irma Orsi, entre as Ruas: José Vilela Nunes Sobrinho; Luiz Augusto dos Santos e Adriano
Ferriani, com área total de 2.153,97m?. Imóvel melhor descrito e caracterizado pela
Matrícula 8117 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, Estado de
São Paulo.
Parágrafo único - No local existe uma construção feita pela parte interessada, por volt
do ano de 2010, imóvel este, construído em alvenaria de tijolos maciços e cobertura em
telha cerâmica sobre estrutura de madeira, denominada CAPELA SÃO JOSÉ.
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PREFEITURA
Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÉU
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DO PRAZO
Cláusula 2º. O presente contrato tem o prazo de vigência de 100 (cem) anos consecutivos
e ininterruptos, iniciando-se a partir da assinatura deste termo.
Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput desta cláusula somente poderá ser
renovado por igual período. , ,
DO USO DO IMÓVEL:
Cláusula 3º. O imóvel cedido neste instrumento destiná-se ao uso exclusivo, para
realização de celebrações litúrgicas, missas, reuniões e eventos da DIOCESE DE
FRANCA E PARÓQUIA SANTA RITA de Sales Oliveira - SP.
Cláusula 4º. Por força da Lei Municipal n.º 1.962 de 20 de março de 2019, não poderá,
em qualquer tempo, alienar o imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da cessão e
reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio
Municipal, sem qualquer ônus para o Município.
Parágrafo Único. O terreno/imóvel em questão se reverterá ao Patrimônio Municipal,
nas condições estabelecidas no cláusula anterior, uma vez extinta esta entidade religiosa,
no município de Sales Oliveira-SP, ou alteradas as suas finalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 5º, A partir da presente cessão, a COMODATÁRIA fica responsável pela
posse, manutenção e conservação do imóvel, devendo protegê-lo como se de sua
propriedade fosse.
Parágrafo Único - Correrão por conta da COMODATÁRIA todas as despesas de custeio
e demais serviços relativos ao imóvel e aos bens e benfeitorias nele edificados.
DOS RISCOS:
Cláusula 6º, Havendo risco ao imóvel objeto do presente contrato e seus acessórios, bem
como aos bens pertencentes aa COMODATAÁRIO, e este último vier a resguardar
somente seus objetos, ficará o mesmo responsável pelos possíveis danos ocorridos à
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Sales Oliveira -
: NOSSO PEDACINHO DO CÉU
COMODANTE, mesmo que atribua à causa o conhecimento de força maior ou caso
fortuito.
Cláusula 7º, Fica desde já eleito o foro da Comarca de Nuporanga/SP, para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões oriundas da i interpretação do presente contrato, bem como
sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que Seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas, que.também assinam, para que produza
todos os efeitos legais.
Sales Oliveira/SP, 01 de abril de 2019.
TESTEMUNHA 2:
E Bico. Bodige de Guri
Pe. Welingion Eustáquio de Oliveira
Pároco — Paróquia Santa Rita de Cássia — Sales Oliveira
RG.: 30.292.529-6 — CPF 274.051.448-45
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