| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a ampliação de cargos, altera Lei n° 1.720 de 19 de agosto de 2013 e a Lei nº 1.357 de 27 de Janeiro de 2004 e dá outras providências.” |
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PREFEITURA | Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÉU LEI N.º 1.966 DE 15 DE ABRIL DE 2019 "Dispõe sobre a ampliação de cargos, altera Lei nº 1.720 de 19 de Agosto de 2013 e a Lei nº 1.357 de 27 de Janeiro de 2004 e dá outras providências." DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; - Ficam ampliados e passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura de Sales Oliveira os seguintes cargos, de provimento efetivo, de acordo com as respectivas quantidades, denominação, referência de vencimentos carga horária semanal e escolaridade mínima: | DENOMINAÇÃO auanTDADE CiH ESCOLARIDADE Professor Educação Infantil e A 25 horas SUPERIOR Professor de Educação Básica Il Artes o ea | sopore SUPERIOR - O Professor de Educação Infantil deverá possuir a Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - O Professor de Educação Básica | deverá possuir a Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - O Professor de Artes deverá possuir o Diploma de Conclusão de Curso de graduação de Licenciatura plena em Artes, fomecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. - Os cargos ampliados por esta lei foram providos mediante concurso público 01/2018, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seus ocupantes serão submetidos ao regime estatutário, desde que haja vacância de cargos por aumento de demanda ou por motivos como: exoneração, aposentadoria. ALLA - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Sates Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 | PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÊU (NRTo 9] - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. CERTIDÃO Registrada e Publicada por afixação no local de costume e data supra. ADA. PAULO CÉSAR BOCALON Diretor de Administração CRA/SP 83.551 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 Wall od PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÉU DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Professor de Educação Infantil | - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação; Il - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação; Ill - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos; IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos diversos instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino; V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional; VIl - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos; IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela; X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos; XIl - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva; XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir pata o seu crescimento e atualização profissional; Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14668-000 - (16) 3852-0200 Val Pd 1 Hui PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO-CEU XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem; XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional; XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional. XVIIl- Exercer funções correlatas. Professor de Educação Básica-| | - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação; Il - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação; Ill - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos; IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos diversos instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino; V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional; VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos; IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela; X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; XI - Planejar e executar atividades de recuperação continua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos; Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-01 6):3852-0200 red! PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÊU XIl - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva XIll - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem; XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional; XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional. XvVIII- Exercer funções correlatas. Professor de Educação Básica Il - Artes | - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação; 17 Il - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação; HI - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos; IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos resultados em diferentes instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino; V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional; Vil- Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos: IX Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Salas Oliveira-SP - CEP: 14650-000 - (16) 365: , -0200 DO Ma | PREFEITURA Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÉU - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela; X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; Xi - Planejar e executar atividades de recuperação continua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos; XIl - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva; XIll - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem; XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional; XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional. XvVill- Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança visando a formação integral do cidadão, dentro de sua área de especialização, Artes. XIX- Exercer funções correlatas. Serviços Gerais I- Executa o serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município; Hl- Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho, bem como executa trabalhos inerentes à cultura de árvores, selecionando sementes, plantando-as e promovendo seu desenvolvimento em sementeiras, a fim de possibilitar o posterior transplante dessas mudas para áreas; lll- Prepara a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas; IV- Auxilia na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradável; V- Combate as Prefeitura Municipat de Sates Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 ção uni PREFEITURA ' Sales Oliveira NOSSO PEDACINHO DO CÉU pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza; VI- Separa os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, afim de proteger o ambiente; ViIl- Cuida da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, em máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura e outros; VIll- Executa serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; IX- Executa a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes ao poder público, verificando se portas, janelas, portões e outras vias acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; X- Reúne e amontoa a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo; XI- Efetua a poda e capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município; XIl- Auxilia na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para outro, quando solicitado; Xill- Realiza pequenos reparos em móveis, divisórias, forros ou outros que se fizerem necessários; XIV- Zela pera conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; XV- Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho; XVl- Realiza a limpeza e zela pela das dependências e edifícios públicos bem como de todos os espaços e locais públicos; XVIl- Executa outras atividades correlatas ao cargo elou determinadas pelo superjar imediato. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200