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norma nº 1966/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2019
Date 2019-04-15
Ementa“Dispõe sobre a ampliação de cargos, altera Lei n° 1.720 de 19 de agosto de 2013 e a Lei nº 1.357 de 27 de Janeiro de 2004 e dá outras providências.”
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PREFEITURA
| Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÉU
LEI N.º 1.966 DE 15 DE ABRIL DE 2019
"Dispõe sobre a ampliação de cargos, altera Lei
nº 1.720 de 19 de Agosto de 2013 e a Lei nº 1.357
de 27 de Janeiro de 2004 e dá outras
providências."
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito
Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales
Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
- Ficam ampliados e passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura
de Sales Oliveira os seguintes cargos, de provimento efetivo, de acordo com as
respectivas quantidades, denominação, referência de vencimentos carga horária
semanal e escolaridade mínima:
| DENOMINAÇÃO auanTDADE CiH ESCOLARIDADE
Professor Educação Infantil e A 25 horas SUPERIOR
Professor de Educação Básica Il Artes o ea | sopore SUPERIOR
- O Professor de Educação Infantil deverá possuir a Licenciatura plena em
Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
- O Professor de Educação Básica | deverá possuir a Licenciatura plena em
Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
- O Professor de Artes deverá possuir o Diploma de Conclusão de Curso de
graduação de Licenciatura plena em Artes, fomecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Os cargos ampliados por esta lei foram providos mediante concurso público
01/2018, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seus ocupantes
serão submetidos ao regime estatutário, desde que haja vacância de cargos por
aumento de demanda ou por motivos como: exoneração, aposentadoria.
ALLA - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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| PREFEITURA
Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÊU
(NRTo 9] - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer
disposição em contrário.
CERTIDÃO
Registrada e Publicada por afixação
no local de costume e data supra.
ADA. PAULO CÉSAR BOCALON
Diretor de Administração
CRA/SP 83.551
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PREFEITURA
Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÉU
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Professor de Educação Infantil
| - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político
pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação,
em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de
Educação;
Il - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as
metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes
curriculares do Departamento Municipal de Educação;
Ill - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos diversos instrumentos
avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem
indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do
processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades
pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem
existentes na unidade educacional;
VIl - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado,
valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que
possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho
da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e
procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos; IX
- Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem
necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades
de recuperação contínua e paralela;
X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e
encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e
compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem
aos alunos;
XIl - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a
implementação da educação inclusiva;
XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a
avaliação contínua do processo educativo;
XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu
aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir pata o seu
crescimento e atualização profissional;
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Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO-CEU
XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal
de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das
metas de aprendizagem;
XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação
de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio
da unidade educacional.
XVIIl- Exercer funções correlatas.
Professor de Educação Básica-|
| - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político
pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação,
em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de
Educação;
Il - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as
metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes
curriculares do Departamento Municipal de Educação;
Ill - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos diversos instrumentos
avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem
indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do
processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades
pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem
existentes na unidade educacional;
VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado,
valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que
possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho
da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e
procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos; IX
- Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem
necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades
de recuperação contínua e paralela;
X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e
encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI - Planejar e executar atividades de recuperação continua, paralela e
compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem
aos alunos;
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PREFEITURA
Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÊU
XIl - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a
implementação da educação inclusiva
XIll - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a
avaliação contínua do processo educativo;
XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu
aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu
crescimento e atualização profissional;
XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal
de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das
metas de aprendizagem;
XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação
de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio
da unidade educacional.
XvVIII- Exercer funções correlatas.
Professor de Educação Básica Il - Artes
| - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político
pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação,
em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de
Educação; 17
Il - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as
metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes
curriculares do Departamento Municipal de Educação;
HI - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos resultados em diferentes
instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de
aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de
ensino;
V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do
processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades
pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem
existentes na unidade educacional;
Vil- Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado,
valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que
possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho
da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e
procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos: IX
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DO Ma
| PREFEITURA
Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÉU
- Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem
necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades
de recuperação contínua e paralela;
X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e
encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
Xi - Planejar e executar atividades de recuperação continua, paralela e
compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem
aos alunos;
XIl - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a
implementação da educação inclusiva;
XIll - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a
avaliação contínua do processo educativo;
XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu
aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu
crescimento e atualização profissional;
XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal
de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das
metas de aprendizagem;
XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação
de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio
da unidade educacional.
XvVill- Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança
visando a formação integral do cidadão, dentro de sua área de especialização,
Artes.
XIX- Exercer funções correlatas.
Serviços Gerais
I- Executa o serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas,
ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município;
Hl- Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e
conservação do local de trabalho, bem como executa trabalhos inerentes à cultura
de árvores, selecionando sementes, plantando-as e promovendo seu
desenvolvimento em sementeiras, a fim de possibilitar o posterior transplante dessas
mudas para áreas;
lll- Prepara a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas
deficiências, para receber mudas e plantas;
IV- Auxilia na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a
este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradável; V- Combate as
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ção
uni
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' Sales Oliveira
NOSSO PEDACINHO DO CÉU
pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para evitar a
propagação e o desequilíbrio da natureza;
VI- Separa os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento
ou sucateamento, afim de proteger o ambiente;
ViIl- Cuida da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a
manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos,
hidráulicos, em máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria,
pintura e outros;
VIll- Executa serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a
solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos;
IX- Executa a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas
adjacentes ao poder público, verificando se portas, janelas, portões e outras vias
acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e
elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências
necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;
X- Reúne e amontoa a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que
causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros
instrumentos apropriados para recolhê-lo;
XI- Efetua a poda e capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e
asseio do município;
XIl- Auxilia na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento
para outro, quando solicitado;
Xill- Realiza pequenos reparos em móveis, divisórias, forros ou outros que se
fizerem necessários;
XIV- Zela pera conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas,
observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor
aproveitamento;
XV- Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os
serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;
XVl- Realiza a limpeza e zela pela das dependências e edifícios públicos bem como
de todos os espaços e locais públicos;
XVIl- Executa outras atividades correlatas ao cargo elou determinadas pelo superjar
imediato.
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