| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários públicos, aposentados e pensionistas da administração municipal e dá outras providências.” |
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PREFEITURA NOSSO PEDACINHO DO CÉU | —* LEIN.º 1.967 DE 22 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AÓS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL! IE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS! DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, aprovou e ele sancionae promulga a seguinte Lei; AIEA - Os vencimentos dos servidores municipais a partir do mês de abril de 2019 ficam reajustados em 3,75% (três virgula setenta e cinco porcento), calculados sobre os vencimentos percebidos pelos funcionários no mês anterior. Parórteito Cuiiea - O reajuste e sua forma de cálculo aprovados por este artigo são extensivos aos pensionistas e aposentados do Município. NNURPA - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. NUMMERY - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1/04/2019. CERTIDÃO Registrada e Publicada por afixação | Diretor de Administração CRA/SP 83.551 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - SITE