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norma nº 2010/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2020
Date 2020-04-16
Ementa“Altera o artigo 3º e o § 3º, e os artigos 5º e 9º da Lei n.º 1.961, de 5 de fevereiro de 2019”.
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PREFEITURA
Ena E
LEI N.º 2.010 DE 16
DE ABRIL DE 2020.
“Altera o artigo 3 e 0 83% e os artigos 4º e 9º
da Lei n.º 1.961, de 5 de fevereiro de 2019”
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
NERRKE - Fica alterada a redação do Art. 3º, bem como o parágrafo 3º, da Lei n.º
1.961/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
ART. 3º - O não cumprimento ao disposto no artigo 1º implicará em notificação,
através do Departamento do Meio Ambiente ou pela Vigilância Sanitária, para
procederem à limpeza no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual
período a critério da autoridade competente.
8 3º - Constatando o não cumprimento da intimação, será lavrado auto de infração,
cominando ao infrator a multa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município (UFM) para
cada 3m? (três metros quadrados) do terreno, concedendo-se o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para pagar a multa e executar a limpeza do terreno ou interpor contra o
mesmo."
- Fica alterada a redação do Art. 5º, da Lei n.º 1.961/2019, passando a
vigorar com a seguinte redação:
ART. 5º - Encontrando-se o proprietário em local incerto e não sabido, e esgotado os
meios para sua localização, a intimação será feita através de edital, publicando uma
vez em jomal local, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação,
promover os serviços.
- Fica alterado a redação do Art. 9º, da Lei n.º 1.961/2019, passando a
vigorar com a seguinte redação:
ART. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o executivo
regulamentar a mesma a qualquer momento, ficando revogado as disposições em
contrário.
PERMEE - Esta Lei entrará em vigor na“data de-gua publicação, revogando-se,
expressamente, as disposições lega e com ela confrontam.
Prefeito Municipal
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