| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | “Altera o artigo 3º e o § 3º, e os artigos 5º e 9º da Lei n.º 1.961, de 5 de fevereiro de 2019”. |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA Ena E LEI N.º 2.010 DE 16 DE ABRIL DE 2020. “Altera o artigo 3 e 0 83% e os artigos 4º e 9º da Lei n.º 1.961, de 5 de fevereiro de 2019” DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; NERRKE - Fica alterada a redação do Art. 3º, bem como o parágrafo 3º, da Lei n.º 1.961/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: ART. 3º - O não cumprimento ao disposto no artigo 1º implicará em notificação, através do Departamento do Meio Ambiente ou pela Vigilância Sanitária, para procederem à limpeza no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da autoridade competente. 8 3º - Constatando o não cumprimento da intimação, será lavrado auto de infração, cominando ao infrator a multa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município (UFM) para cada 3m? (três metros quadrados) do terreno, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagar a multa e executar a limpeza do terreno ou interpor contra o mesmo." - Fica alterada a redação do Art. 5º, da Lei n.º 1.961/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: ART. 5º - Encontrando-se o proprietário em local incerto e não sabido, e esgotado os meios para sua localização, a intimação será feita através de edital, publicando uma vez em jomal local, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação, promover os serviços. - Fica alterado a redação do Art. 9º, da Lei n.º 1.961/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: ART. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o executivo regulamentar a mesma a qualquer momento, ficando revogado as disposições em contrário. PERMEE - Esta Lei entrará em vigor na“data de-gua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições lega e com ela confrontam. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200