| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | “Altera os artigos 3º, 5º e 6º, da Lei Municipal n.º 1.649/2012 e dá outras providências”. |
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PREFEITURA Sales Oliveira “Altera os Artigos 3º, 5º e 6º, da Lei Municipal n.º 1.649/2012 e dá outras providencias”. DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; NEREE - O ARTIGO 3º da Lei n.º 1.649/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 3º - Ficam os proprietários de lotes, inscritos dentro do perímetro urbano do município de Sales Oliveira obrigados a mantê-los limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e/ou intencionais, bem como a aglomeração de animais peçonhentos.” EGIMES - O ARTIGO 5º da Lei n.º 1.649/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 5º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa correspondente a 01 UFM — Unidade Fiscal Municipal para cada 03 metros quadrados do terreno, considerando-se, por base, a área total do terreno.” - O ARTIGO 6º da Lei n.º 1.649/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 6º - A presente lei será regulamentada por Ato do Poder Executivo.” - Os demais artigos da Lei n.º 1.649/2012 permanecerão inalterados: NERRS - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com ela confrontam. , 14 de abril de 2.020. O Municipal prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliueira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200