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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 2011/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2020
Date 2020-04-14
Ementa“Altera os artigos 3º, 5º e 6º, da Lei Municipal n.º 1.649/2012 e dá outras providências”.
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PREFEITURA
Sales Oliveira
“Altera os Artigos 3º, 5º e 6º, da Lei Municipal
n.º 1.649/2012 e dá outras providencias”.
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito
Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales
Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
NEREE - O ARTIGO 3º da Lei n.º 1.649/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 3º - Ficam os proprietários de lotes, inscritos dentro do perímetro urbano
do município de Sales Oliveira obrigados a mantê-los limpos, evitando a ocorrência
de queimadas criminosas e/ou intencionais, bem como a aglomeração de animais
peçonhentos.”
EGIMES - O ARTIGO 5º da Lei n.º 1.649/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 5º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará os responsáveis ao
pagamento de multa correspondente a 01 UFM — Unidade Fiscal Municipal para
cada 03 metros quadrados do terreno, considerando-se, por base, a área total do
terreno.”
- O ARTIGO 6º da Lei n.º 1.649/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 6º - A presente lei será regulamentada por Ato do Poder Executivo.”
- Os demais artigos da Lei n.º 1.649/2012 permanecerão inalterados:
NERRS - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se,
expressamente, as disposições legais que com ela confrontam.
, 14 de abril de 2.020.
O Municipal
prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliueira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200

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