| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.220/2000, que: dispõe sobre normas para aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano e dá outras providências”. |
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PREFEITURA Sales Oliveira LEI N.º 2.013 DE 11 DE MAIO DE 2020 | "ALTERA A LE! MUNICIPAL Nº 1.220/2000, QUE: DISPÕE SOBRE NORMAS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; ART. 1º - Fica alterado o Inciso | e a alínea f do Inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2.000, que passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 1º - São condições básicas para aprovação pelo Executivo de projetos de parcelamento de solo urbano: |- Implantação de galerias de águas pluviais, ao traçado do sistema viário, disposição das áreas de lazer institucionais;” W-.. HI-... IV- declaração do proprietário ou loteador responsável, comprometendo-se a executar sob suas próprias expensas, Os seguintes equipamentos urbanos: a)... b)... c)... A ! Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Olieira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 PREFEITURA Sales Oliveira O). f) guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante do loteamento, devendo ter as ruas largura mínima de 8 (oito) metros. ART. 2º - Ficam incluídas as alíneas “9, h, i,j, ke |" ao Inciso IV do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2.000. Ve... Ai b)... Cc)... (a) PE e)... [Das “g) Sistema de abastecimento em pleno funcionamento, composto de: casa abrigo para bombas, conjunto de moto bomba, cloração, fluoretação, moto bomba reserva, conforme normas do DAEE (Departamento de água e esgoto da Prefeitura Municipal); h) reservatório de água, para abastecimento do novo loteamento, com capacidade de 700 (setecentos) litros a 1.200 (hum mil e duzentos) litros de água por dia, para cada lote criado, conforme especificações do setor de engenharia da Prefeitura Municipal. i) Perfuração de poço artesiano com capacidade mínima de 0,06 a 0,10 m%Yh para cada lote criado, para atendimento de todos os lotes. i) academia ao ar livre, conforme relações de equipamentos e demais especificações exigidas pelo Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oltueira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-02 PREFEITURA Sales Oliveira NOSsS JACINHO DO setor de engenharia da Prefeitura Municipal.” k) calçamento na cercania das áreas verdes, áreas institucionais, áreas de lazer e áreas de preservação ambiental, conforme trata a Lei Municipal nº 1.558/2009 de 16 de Dezembro de 2.009 e demais exigências do setor de engenharia da Prefeitura Municipal.” ) sinalização vertical e horizontal, em todos os cruzamentos, compostas por placas de PARE, devidamente identificáveis, faixas de pedestre e a palavra “PARE” de forma horizontal nas vias não preferenciais. m) implantação de placas de identificação contendo o nome da via.” ART. 3º - Fica alterada a tabela tratada pelo Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.220/2.000, de 18 de Abril de 2.000, a vigorar com a seguinte redação: Até 100 lotes até 20 meses para conclusão dos serviços tratados pelas alíneas “a” a “e” até 24 meses para conclusão dos serviços tratados pelas alíneas “f a “m” Até 200 lotes até 24 meses para conclusão dos serviços tratados pelas alíneas “a” a “e” até 30 meses para conclusão dos serviços tratados pelas alíneas “f” a “m” Acima de 200 lotes até 24 meses para conclusão dos serviços tratados pelas alíneas “ar a te” até 36 meses para conclusão dos serviços tratados pelas alíneas “f" a “m” ART. 4º - Fica alterado o Artigo 4º Caput da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2.000, passando a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 4º - Os lotes caucionados a favor da fazenda “ Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 PREFEITURA Sales Oliveira HO DO municipal não poderão ser alienados sob nenhuma forma, e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados nos prazos previstos pela tabela constante do artigo 2º, os equipamentos urbanos tratados pelas alíneas “a” a “I”do Inciso IV do Artigo 1º desta Lei. ART. 5º- Fica Alterado o 8 2º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.220/2.000, de 18 de Abril de 2.000, passando a vigorar com a seguinte redação: 2) 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos nas alíneas “Ff” a “m”. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sáles Oliveira-SP, 11) de maio de 2.020. Projeto de Lei n.º 14/2020 Autógrafo n.º 2.049/2020 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Salas Oliveira-SP - CEP; 14660-000 - (16) 3852-0200