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norma nº 2014/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2020
Date 2020-05-20
Ementa“Dispõe sobre a transformação em área de expansão urbana glebas de terra no perímetro rural, da divisa com o perímetro urbano e dá outras providências.”
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PREFEITURA
Sales Oliveira
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ÁREA DE
EXPANSÃO URBANA GLEBAS DE TERRA NO
PERÍMETRO RURAL, DA DIVISA COM O
PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DR EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ART. 1º - Fica declarada Área de Expansão Urbana, para fins
de regularização e de interesse social a gleba ás margens da Rodovia Estadual
Francisco Marco Junqueira Neto, como novo perímetro urbano de Sales Oliveira, de
acordo com a seguinte descrição:
“Inicia-se no vértice denominado P-1 com coordenadas N=7.701.299,6458;
E=203.124,0652, daí segue com azimute e distância de 230º12'06" — 273,13
metros, até o vértice P-2 com coordenadas N=7.701.124,8192;
E=202.914,2193, daí segue com azimute e distância de 302º43'50" — 468,84
metros, até o vértice P-3 com coordenadas N=7.701.377,9876;
E=202.519,6123, daí segue com azimute e distância de 33"3217" - 369,82
metros, até o vértice P-4 com coordenadas N=7.701.686,2366;
E=202.723,9317, daí segue com azimute e distância de 134º00'49" - 556,38
metros, até o vértice P-1.
ART. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a
área descrita no artigo 1º desta Lei, no mapa oficial da cidade como área de
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Salas Oliueira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200
PREFEITURA
Sales Oliveira
expansão urbana.
ART. 3º - Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados
nesta lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação específica.
ART. 4º - Fica determinado ao Departamento de Obras e
Engenharia a medição, levantamento e sinalização das áreas que passam a integrar
o perímetro urbano, a elaboração de novo mapa da área urbana do município e a
identificação dos proprietários das áreas abrangidas pelo artigo 1º desta lei, a fim de
certifica-los para os efeitos da legislação vigente.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
eito Municipal
Autógrafo n.º 2.050/2020
Projeto de Lei n.º 17/2020
prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP:14660-000 - (16) 3852-0200

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