| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a transformação em área de expansão urbana glebas de terra no perímetro rural, da divisa com o perímetro urbano e dá outras providências.” |
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PREFEITURA Sales Oliveira “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA GLEBAS DE TERRA NO PERÍMETRO RURAL, DA DIVISA COM O PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Fica declarada Área de Expansão Urbana, para fins de regularização e de interesse social a gleba ás margens da Rodovia Estadual Francisco Marco Junqueira Neto, como novo perímetro urbano de Sales Oliveira, de acordo com a seguinte descrição: “Inicia-se no vértice denominado P-1 com coordenadas N=7.701.299,6458; E=203.124,0652, daí segue com azimute e distância de 230º12'06" — 273,13 metros, até o vértice P-2 com coordenadas N=7.701.124,8192; E=202.914,2193, daí segue com azimute e distância de 302º43'50" — 468,84 metros, até o vértice P-3 com coordenadas N=7.701.377,9876; E=202.519,6123, daí segue com azimute e distância de 33"3217" - 369,82 metros, até o vértice P-4 com coordenadas N=7.701.686,2366; E=202.723,9317, daí segue com azimute e distância de 134º00'49" - 556,38 metros, até o vértice P-1. ART. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no artigo 1º desta Lei, no mapa oficial da cidade como área de Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Salas Oliueira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 PREFEITURA Sales Oliveira expansão urbana. ART. 3º - Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação específica. ART. 4º - Fica determinado ao Departamento de Obras e Engenharia a medição, levantamento e sinalização das áreas que passam a integrar o perímetro urbano, a elaboração de novo mapa da área urbana do município e a identificação dos proprietários das áreas abrangidas pelo artigo 1º desta lei, a fim de certifica-los para os efeitos da legislação vigente. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. eito Municipal Autógrafo n.º 2.050/2020 Projeto de Lei n.º 17/2020 prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP:14660-000 - (16) 3852-0200