| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre o processo de desdobro de imóveis e altera a Lei Municipal N° 1054/94 de 18 de novembro de 1994 que dispõe sobre a aprovação do loteamento Jardim Alto Limpo e dá outras providências”. |
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PREFEITURA Sales Oliveira LEI N.º 2.025 DE 18 DE JUNHO DE 2020 | "DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DESDOBRO DE IMÓVEIS E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1054/94 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM ALTO LIMPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; - São passíveis de desdobramento pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, a requerimento do interessado, lotes com projetos para aprovação de construção já liberados no Bairro Jardim Alto Limpo pela Prefeitura Municipal e com as edificações concluídas até a entrada da vigência desta Lei e que atendam ás suas disposições. - Não poderão ser regularizados as edificações que: I- fazendo frente para vias públicas dotadas de rede distribuidora de água e coletora de esgoto, não estejam sendo servidas regularmente por estes serviços públicos; Il - não estejam com os seus cadastros municipais atualizados quanto à titularidade do imóvel; Ill - possam apresentar quaisquer riscos à integridade física de seus ocupantes ou terceiros, bem como às edificações vizinhas; IV - não tenham condições mínimas de habitabilidade e segurança; V - estejam situadas em área de preservação ambiental. - Sempre que o desdobro ou fracionamento da edificação importar em ofensas ao direito de vizinhança, conforme previsto no Código Civil brasileiro, os proprietários dos imóveis vizinhos ou confrontantes deverão anuir com a regularização, de forma expressa e por escrito, com firma reconhecida em cartório. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Salas Oliveira-SP - CEP: 14660-000 k (16) 3852-0200 PREFEITURA Sales Oliveira - Os pedidos de regularização das edificações deverão ser formulados pelos interessados em requerimento específico dirigido ao Departamento de Obras e Engenharia, até o dia 31 de dezembro de 2020, instruindo-os com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: | - comprovante de pagamento das taxas emolumentos respectivos da área total a qual se pretende a regularização e não da área estimada ou aproximada; II - certidão negativa de débito do imóvel atualizada de até 30 (trinta) dias da data do Protocolo, onde se localiza a edificação para qual se pretende a regularização; Ill - prova de propriedade, com matrícula atualizada de até 30 (trinta) dias antes do Protocolo ou posse do imóvel onde se localiza a edificação para a qual se pretende regularização; IV - projeto técnico de desdobro, incluindo algum detalhe técnico especifico (se necessário) para entendimento e analise a pedido da autoridade municipal compete, assinado por profissional competente para a sua elaboração, de acordo com a legislação edilícia vigente; VI - habite-se para prova de conclusão da -edificação até a data de entrada de vigência desta lei. Suprimido pela Emenda n.º 01/2020. SEE - Para efeitos do disposto no inciso III deste artigo, considerar-se-á somente a posse “ad usucapionem", que atribui ao seu titular a condição de contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos termos da legislação municipal. NES - O Declarante que, na declaração a que se refere o inciso V deste artigo, falsear na verdade, será denunciado às autoridades policiais competentes pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal. Redação alterada pela Emenda n.º 01/2020. NM: - O requerimento do desdobro do imóvel será processado e, não havendo óbices técnicos ou legais, aprovado pelo Departamento de Obras e Engenharia. - Ao apreciar preliminarmente o projeto técnico de desdobro, estando este em desacordo com esta lei ou não satisfazendo condições mínimas de salubridade e segurança, poderá o responsável pela sua análise solicitar ao interessado as providências ou modificações necessárias para a sua análise final e eventual aprovação, as quais deverão ser satisfeitas no prazo de 05 (cinco) dias úteis sob pena de indeferimento do requerimento. RINBMeM - Altera a alínea "d" do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.054/94 dg 18 de novembro de 1994, passando a vigorar com o seguinte texto: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200 PREFEITURA Sales Oliveira "d - Os lotes poderão sofrer desdobro ou fracionamento, desde que cada área remanescente possua no mínimo 5,0 metros de frente e 125 m? de área, conforme trata a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979." - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ales/Oliveira-SP, (8 de junho de 2.020. Projeto de Lei n.º 31/2020 Autógrafo n.º 2.057/2020 Emenda n.º 01/2020 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200