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norma nº 2025/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2020
Date 2020-06-18
Ementa“Dispõe sobre o processo de desdobro de imóveis e altera a Lei Municipal N° 1054/94 de 18 de novembro de 1994 que dispõe sobre a aprovação do loteamento Jardim Alto Limpo e dá outras providências”.
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PREFEITURA
Sales Oliveira
LEI N.º 2.025 DE 18 DE JUNHO DE 2020 |
"DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE
DESDOBRO DE IMÓVEIS E ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1054/94 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 1994 QUE DISPÕE SOBRE
A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM
ALTO LIMPO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito
Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales
Oliveira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
- São passíveis de desdobramento pela Prefeitura Municipal de Sales
Oliveira, a requerimento do interessado, lotes com projetos para aprovação de
construção já liberados no Bairro Jardim Alto Limpo pela Prefeitura Municipal e com
as edificações concluídas até a entrada da vigência desta Lei e que atendam ás
suas disposições.
- Não poderão ser regularizados as edificações que:
I- fazendo frente para vias públicas dotadas de rede distribuidora de água e coletora
de esgoto, não estejam sendo servidas regularmente por estes serviços públicos;
Il - não estejam com os seus cadastros municipais atualizados quanto à titularidade
do imóvel;
Ill - possam apresentar quaisquer riscos à integridade física de seus ocupantes ou
terceiros, bem como às edificações vizinhas;
IV - não tenham condições mínimas de habitabilidade e segurança;
V - estejam situadas em área de preservação ambiental.
- Sempre que o desdobro ou fracionamento da edificação importar em
ofensas ao direito de vizinhança, conforme previsto no Código Civil brasileiro, os
proprietários dos imóveis vizinhos ou confrontantes deverão anuir com a
regularização, de forma expressa e por escrito, com firma reconhecida em cartório.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Salas Oliveira-SP - CEP: 14660-000 k (16) 3852-0200
PREFEITURA
Sales Oliveira
- Os pedidos de regularização das edificações deverão ser formulados pelos
interessados em requerimento específico dirigido ao Departamento de Obras e
Engenharia, até o dia 31 de dezembro de 2020, instruindo-os com os seguintes
documentos, sob pena de indeferimento:
| - comprovante de pagamento das taxas emolumentos respectivos da área total a
qual se pretende a regularização e não da área estimada ou aproximada;
II - certidão negativa de débito do imóvel atualizada de até 30 (trinta) dias da data do
Protocolo, onde se localiza a edificação para qual se pretende a regularização;
Ill - prova de propriedade, com matrícula atualizada de até 30 (trinta) dias antes do
Protocolo ou posse do imóvel onde se localiza a edificação para a qual se pretende
regularização;
IV - projeto técnico de desdobro, incluindo algum detalhe técnico especifico (se
necessário) para entendimento e analise a pedido da autoridade municipal compete,
assinado por profissional competente para a sua elaboração, de acordo com a
legislação edilícia vigente;
VI - habite-se para prova de conclusão da -edificação até a data de entrada de
vigência desta lei. Suprimido pela Emenda n.º 01/2020.
SEE - Para efeitos do disposto no inciso III deste artigo, considerar-se-á somente a
posse “ad usucapionem", que atribui ao seu titular a condição de contribuinte do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos termos da legislação municipal.
NES - O Declarante que, na declaração a que se refere o inciso V deste artigo,
falsear na verdade, será denunciado às autoridades policiais competentes pelo crime
de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal. Redação alterada pela Emenda n.º
01/2020.
NM: - O requerimento do desdobro do imóvel será processado e, não havendo
óbices técnicos ou legais, aprovado pelo Departamento de Obras e Engenharia.
- Ao apreciar preliminarmente o projeto técnico de desdobro,
estando este em desacordo com esta lei ou não satisfazendo condições mínimas de
salubridade e segurança, poderá o responsável pela sua análise solicitar ao
interessado as providências ou modificações necessárias para a sua análise final e
eventual aprovação, as quais deverão ser satisfeitas no prazo de 05 (cinco) dias
úteis sob pena de indeferimento do requerimento.
RINBMeM - Altera a alínea "d" do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.054/94 dg 18 de
novembro de 1994, passando a vigorar com o seguinte texto:
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"d - Os lotes poderão sofrer desdobro ou fracionamento, desde que cada área
remanescente possua no mínimo 5,0 metros de frente e 125 m? de área, conforme
trata a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979."
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
ales/Oliveira-SP, (8 de junho de 2.020.
Projeto de Lei n.º 31/2020
Autógrafo n.º 2.057/2020
Emenda n.º 01/2020
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira | Praça Domingos Tavares Barrada - Centro - Sales Oliveira-SP - CEP: 14660-000 - (16) 3852-0200

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