| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1964 |
| Date | 1964-06-01 |
| Ementa | "Assegura aos servidores municipais sem distinção de cargo 25 dias de férias no ano". |
| native_id | 911 |
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congo ou albumdade, 25 (vimbeecincs) duas corseculivos eai NOS AMAS po chame o periodo de goso & ferias, se não computados de manera corda, es stavdss, domingos, as samtos de qu Le Jernodos, syom MUIMALIPOLS, estoadu os fedorus. A —— É sta RA embrna. vigor na Loki Je sua jaticação, uvoga- das as Iusposiçãs Am contrario. - Duprdura Ir dido Blivevva 1º 1964. a ts pio é publicada na ho cen SECRETARID