PROJETO DE LEI Nº 8, DE 5 DE ABRIL DE 2019
Reajusta os salários da Câmara Municipal de
Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão o
reajuste salarial de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), com base no Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, como efeitos
retroativos a 1º de março de 2019.
Câmara Municipal de Salmourão, 05 de abril de 2019.
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 05 de abril de 2019.
Colegas Vereadores,
A ação da inflação nos salários é evidente e, mesmo sendo um índice pequeno,
afeta diretamente as condições de vida dos servidores da Câmara de Salmourão.
Tal situação é, inclusive, reconhecida pela Constituição Federal que traz em seu
art. 37, X a possibilidade da recomposição salarial de perda inflacionária.
É pensando em evitar prejuízo aos servidores da Câmara Municipal que
apresentamos o presente Projeto de Lei que, no fundo, apenas faz a recomposição do poder de
compra dos salários.
Importante também salientar que a Câmara possui os recursos suficientes para
arcar com as despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas
com pessoal.
Atenciosamente,
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
Anexo I
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
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SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
(conclusão)
VARIAÇÃO
ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE (%)
(DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12
MÊS MESES MESES ANO MESES
2017 JAN 4793,85 0,38 0,86 1,65 0,38 5,35
FEV 4809,67 0,33 1,01 1,54 0,71 4,76
MAR 4821,69 0,25 0,96 1,71 0,96 4,57
ABR 4828,44 0,14 0,72 1,59 1,10 4,08
MAI 4843,41 0,31 0,70 1,72 1,42 3,60
JUN 4832,27 -0,23 0,22 1,18 1,18 3,00
JUL 4843,87 0,24 0,32 1,04 1,43 2,71
AGO 4853,07 0,19 0,20 0,90 1,62 2,46
SET 4860,83 0,16 0,59 0,81 1,78 2,54
OUT 4881,25 0,42 0,77 1,09 2,21 2,70
NOV 4894,92 0,28 0,86 1,06 2,50 2,80
DEZ 4916,46 0,44 1,14 1,74 2,95 2,95
2018 JAN 4930,72 0,29 1,01 1,79 0,29 2,86
FEV 4946,50 0,32 1,05 1,93 0,61 2,84
MAR 4950,95 0,09 0,70 1,85 0,70 2,68
ABR 4961,84 0,22 0,63 1,65 0,92 2,76
MAI 4981,69 0,40 0,71 1,77 1,33 2,86
JUN 5044,46 1,26 1,89 2,60 2,60 4,39
JUL 5061,11 0,33 2,00 2,64 2,94 4,48
AGO 5056,56 -0,09 1,50 2,23 2,85 4,19
SET 5080,83 0,48 0,72 2,62 3,34 4,53
OUT 5103,69 0,45 0,84 2,86 3,81 4,56
NOV 5092,97 -0,21 0,72 2,23 3,59 4,05
DEZ 5100,61 0,15 0,39 1,11 3,75 3,75
2019 JAN 5116,93 0,32 0,26 1,10 0,32 3,78
FEV 5138,93 0,43 0,90 1,63 0,75 3,89
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
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