PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OFÍCIO Nº 098/2019 pMs/EG
Salmourão, 22 de Abril de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAIMOURÃO
Salmourão -
SP
Senhor Presidente
Vimos através do presente, encaminhar a Câmara
Municipal o Projeto de Lei Número 09/2019, que Reajusta os Salários
dos Servidores da Administração e Subsídios da Prefeitura Municipal de
Salmourão em 4,66% (quatro virgular sessenta e seis por cento) e dá
outras providências.
A Prefeitura Municipal de Salmourão assim como os
pequenos Municípios da Federação enfrentam grandes problemas
relacionados à queda de arrecadação e aumento de compromissos
repassados pelo Governo Estadual e Federal, o que muitas vezes acaba
refletindo na falta de normas que venham corrigir a defasagem
salarial.
Assumimos o compromisso de atender as necessidades
primárias de nossos servidores, principalmente aqueles que não são
beneficiados anualmente com os reajustes efetuados pelo Governo
Federal, o que nos leva a apresentar para análise e. aprovação
imediata, referido Projeto de Lei, que dá um reajuste salarial aos
Servidores da Administração e Subsídios da Prefeitura Municipal de
Salmourão em 4,66% (quatro virgular sessenta e seis por cento)
Explicitamos, que referido reajuste atende aos
servidores não contemplados pela Lei Municipal nº 1.147, de 18 de
Janeiro de 2019, Professores Municipais que já receberam reajuste nos
termos da Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012 e
Servidores Contratados atendendo a normas de convênios assinados com o
Governo Federal e Estadual, que seguem regras específicas.
Na oportunidade solicitamos nos termos do regimento
interno desta Egrégia Casa de Leis, que reforido Projeto de Lei tenha
Regime de tramitação de Urgência Especial.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da
aprovação deste importante Projeto qe lei, [desde já reiteramos votos
da mais elevada estima e distinta corbideração
RespeiEosamente,
N
“TAIESON '
Prefeito itipal,
Excelentíssimo Senhor
N
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
Salmourão -
sp.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
PROJETO DE LEI NÚMERO 09/2019, DE 22 DE ABRIL DE 19
“Projeto de Lei, que reajusta os salários dos Servidores da Administração e Subsídios
da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulgaa seguinte Lei
Artigo 1º — Fica os salários dos Servidores da Administração e Subsídios da
Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 4,66% (quatro virgula sessenta e
seis por
cento) correspondente a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)
Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste:
8 1º — Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de
regras próprias (Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012)
$ 2º- Os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Lei Municipal
Número 1.147, de 18 de Janeiro de 2019.
$3º- Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com
o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra especifica quanto à disponibilidade de
valores para pagamento dos serviços realizados.
Artigo 3º - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2018, possuíam salário
base entre R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e R$ 898,00 (novecentos e
noventa oito reais) e foram beneficiados parcialmente pela Lei Municipal nº 1.147/2019, terão
ossalários reajustados no índice fixado noart. 1º da presente lei
Parágrafo único — A base para reajuste previsto no presente artigo será a
faixa salarial em vigor em 29 de dezembro de 2019.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos aplicadosa partir dodia 01 de Abril de 2019.
Prefeitur: puricipat de Satmourão, 27 deAbril de 2.018.
)
= AILSON JOSÉ Di
Prefeito Muni
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E
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 09/2019.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
.
NOBRES VEREADORES E VEREADORA INTEGRANTES DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
Nobres Vereadores o Projeto de Lei 09/2019, que trata doreajuste desalários dos servidores
da administraçãoda Prefeitura Municipal de Salmourão e dá outras providências.
Temos conhecimento das dificuldades enfrentadas, principalmente com a
escassez de recursos, que dificultam a continuidade dos serviços prestados pelos pequenos
municípios, e muitas vezes os servidores acabam sendo penalizados pela falta de normas que
visem a corrigir as defasagens apresentadas anualmente em seus salários.
Apesar dos problemas enfrentados, temos consciência de nossos
compromissos com os servidores municipais, fato que nos leva a dar o reajuste salarial em
4,66% (quatro virgula sessenta e seis por cento), para os que não foram contemplados pela
Lei Municipal nº 1.147, de 18 de Janeiro de 2019, para os Professores Municipais que seguem
Legislação Federal e Municipal específicas para o cargo que ocupam, além daqueles que têm
regras próprias.
Explicitamos que referido reajuste esta sendo dado dentro das
possibilidades reais da Prefeitura Municipal de Salmourão, visando não comprometer as
finanças da municipalidade e permitindo que os pagamentos continuem a ser efetuados
pontualmente aos servidores, pois atualmente com a baixa arrecadação e difícil situação
financeira que atravessamos fica impossível a concessão de um valor maior.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
|
—— Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP