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materia nº 19/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaRequer informação sobre demissão de aposentados
native_id1033

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

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dâmaraMunicipal de Salmontão
portal: wwwsalmourao.sp leg.br e-mail: camara(Psalmonrao sp. leg br
Estado de São Paulo
Requerimento nº /2019
Referência: Ofício nº 092/2019 PMS/EG
Ao Exmo. Prefeito do Município de Salmourão-SP
Sr. Ailson José de Almeida
Nodia 25 de março do corrente ano foi enviado à Prefeitura o
requerimento
contendo pedido de informações, no que toca à assuntos ocorrentes no Município.
Em 16 deabril, a Prefeitura respondeu com o Ofício nº 092/2019.
Porém, as informaçõessão superficiais e inconclusivas.
Pois bem. No 2º parágrafo do Ofício, fundamenta asdispensas dosservidores
com baseno artigo 69 da Lei Municipal nº 593/1992.
Eis a redaçãodo citado artigo, in verbi
Artigo 69 - Vacância é o estado de um cargo público,
que não tenha titular e que decorre de:
a)- exoneração;
b)- demissão;
d)- promoção;
d)- acesso;
e)- transferência,
S- aposentadoria;
2) falecimento.
Vacância é o instituto quando o cargo público está vago, vale dizer, sem
provimento, sem preenchimento por servidor.
Assim, extrai-se que a
resposta está sem fundamentaçãoou que foi apontado
artigo de lei diverso
ou
mesmo que possam as decisões não terem amparo legal.
E quanto à afirmação de que constitui direito do cidadão buscar socorro ao
Judiciário, ninguém pleiteia ação judicial sem motivos legítimos, a não ser que seus direitos
estejam sendo violados ou ameaçadosde lesão.
R
N
GâmaraAinicipal de Salmonvão Rua Profº Roberto Hottinger, 70
-
cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
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Estado de São Paulo
No3º parágrafo do Ofício, informa que só há 1 (um) funcionário trabalhando,
por força de liminar deferida pelo Judiciário. Outros servidores não voltaram, em face de
negativa de liminar em seus processos.
Assim, os servidores que foram dispensados pela prefeitura, caso obtenham
êxito na demanda judicial, questiona-se: de onde surgirão osvalores para pagar as indenizações
dos lesados? Dequem s á a responsabilidade? Não vai onerar ainda mais os cofres públicos?
Por fim, no 4ºparágrafo, informa que a dispensa é um ato “amargo”, mas
necessário ao desenvolvimento do município.
Percebe-se que a dispensa de servidores nem de longe é ato necessário ao
progresso do município, eis que sem justificativa e
amparo legal, ou mesmo notícias de prévio
procedimento administrativo para apuração de alguma irregularidade e posterior diagnósticoda
necessidade da medida tão gravosa.
Será que pagar tantos precatórios constitui desenvolvimento ao Município?
São os termos em que,
pede c
espera deferimento.
Salmourão-SP, 22 de abril de 2.019
Dra Zr pato
Antônio Villas Martins
Vereador

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