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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 12, DE 24 DE MAIO DE 2.019 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional especial para o exercício
de 2019”.
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo,
usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona
e Promulga a seguinte Lei.
DECRETA;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial, no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), durante o exercício de
2019, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas com
repasse financeiro (Fonte Estadual) para aquisição de equipamento e material permanente,
“ACADEMIA AO AR LIVRE”.
Órgão 02 PREFEITURA FICHA 297
U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.E. 04 CULTURA E ESPORTE
Função 27 DESPORTO E LAZER
Subfunção 812 DESPORTO COMUNITARIO
Programa 0007 MOVIMENTO CULTURAL E ESPORTIVO
Projeto/Atividade 2018 MANUTENÇÃO DO ESPORTE
Cat. Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Valor R$ 25.000,00
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º
será usado o decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, §
1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Órgão 02 PREFEITURA FICHA 10
U.O. 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
U.E. 01 GABINETE E DEPENDENCIA
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0002 ADMINISTRANDO COM RESPONSABILIDADE
Projeto/Atividade 2004 MANUTENÇÃO DO GABINETE E DEPENDÊNCIAS
Cat. Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso 01 TESOURO
Valor R$ 25.000,00
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício
atual
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Salmourão, 24 de Maio de 2019.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 12/2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 12/2019, que
trata de autorização para abertura de crédito adicional especial, que
possibilitará a adoção dos procedimentos previstos em normas
específicas para aquisição de uma academia ao ar livre através de
recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia
Casa de Leis a Prefeitura Municipal possui poucos recursos
financeiros, o que leva a realização de um trabalho voltado ao repasse
de verbas por parte do Governo Estadual para o atendimento de vários
segmentos, sendo que fomos agraciados com a assinatura de convênio que
permitira a aquisição de uma Academia ao Ar Livre no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), beneficiando a comunidade que
poderá utilizar-se de referidos equipamentos. Para que isso ocorra
tornasse necessária a aprovação por parte dos Nobres Vereados de Abertura
de Crédito Especial, cumprindo normas legais que tratam da questão, além
de agirmos com total transparência quanto à alteração na questão
orçamentária do Município.
Na oportunidade solicitamos que seja analisada a
possibilidade de que referido Projeto de Lei tenha Regime de
Tramitação de Urgência Especial nos termos do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO – SP
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