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PROJETO DE EMENDA Nº 3 (ADITIVA)
Emenda nº 1
“Adiciona parágrafo terceiro ao art. 25 do Projeto de Lei nº 11/2019, que dispõe sobre a criação do
Conselho Tutelar e da criação de cargo de conselheiro tutelar, estabelecendo normas gerais para
adequação, aplicações e dando outras providências”
Fica adicionado o parágrafo terceiro ao artigo 25 do Projeto de Lei nº 11, de
2019, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:
“§ 3º. Os membros em efetivo exercício do Conselho Tutelar que desejarem a
recondução não serão submetidos a avaliação de que trata o artigo 17 da presente lei.”
Salmourão, 24 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
A emenda atende ao solicitado pelos Conselheiros Tutelares que na vigência do
art. 23, da Lei nº 717, de 1999, não eram submetidos a nova prova de conhecimentos gerais em
caso de recondução.
Desta forma, a presente emenda visa dar novamente aos conselheiros o direito de
participarem da seleção sem realizarem uma nova prova de conhecimentos gerais, tendo em
vista que todo o capítulo IV da Lei nº 717, de 1999, onde se encontra o art. 23, será revogado
pelo presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Leandro de Paula Fernando Roçato
Vereador Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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