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EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 2019
“Suprime o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 11/2019, que dispõe sobre a criação do
Conselho Tutelar e da criação de cargo de conselheiro tutelar, estabelecendo normas gerais para
adequação, aplicações e dando outras providências”
Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 11, de 2019.
Art. 1º ……………………...
“Parágrafo único. (Excluir na íntegra)”
Salmourão, 28 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o projeto a Lei Federal nº 8.069/90, que
determina que o Conselho Tutelar é um órgão “autônomo”, não sendo “subordinado” a qualquer
órgão ou autoridade.
Atenciosamente,
Leandro de Paula Fernando Roçato
Vereador Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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