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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaEmenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 11, de 2019, que suprime o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 11/2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar e da criação de cargo de conselheiro tutelar, estabelecendo normas gerais para adequação, aplicações e dando outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-29 Proposição aprovada U Emenda aprovada durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2019.
2019-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-30T09:26:36.759781-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 2019
“Suprime o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 11/2019, que dispõe sobre a criação do
Conselho Tutelar e da criação de cargo de conselheiro tutelar, estabelecendo normas gerais para
adequação, aplicações e dando outras providências”
Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 11, de 2019. 
Art. 1º ……………………...
“Parágrafo único. (Excluir na íntegra)”
Salmourão, 28 de maio de 2019.
 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o projeto a Lei Federal nº 8.069/90, que
determina que o Conselho Tutelar é um órgão “autônomo”, não sendo “subordinado” a qualquer
órgão ou autoridade.
Atenciosamente,
Leandro de Paula Fernando Roçato
Vereador Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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