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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaEmenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 11, DE 2019, que suprime o art. 18 do Projeto de Lei nº 11/2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar e da criação de cargo de conselheiro tutelar, estabelecendo normas gerais para adequação, aplicações e dando outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-29 Proposição aprovada U Emenda aprovada durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2019.
2019-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-30T09:26:50.609968-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 2019
“Suprime o art. 18 do Projeto de Lei nº 11/2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar e da
criação de cargo de conselheiro tutelar, estabelecendo normas gerais para adequação, aplicações e
dando outras providências”
Fica suprimido o art. 18 do Projeto de Lei nº 11, de 2019, renumerando-se os
artigos subsequentes.
Art. 18 (Excluir na íntegra)
Salmourão, 28 de maio de 2019.
 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa retirar do texto a obrigatoriedade da realização de
avaliação psicológica na escolha dos conselheiros tutelares, tendo em vista que tal avaliação não
é realizada nas cidades de nossa região.
De forma que, se não é cobrando em cidades vizinhas, não achamos importante
que seja cobrada esta avaliação em Salmourão.
Atenciosamente,
Leandro de Paula Fernando Roçato
Vereador Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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