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EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 2019
“Suprime o art. 18 do Projeto de Lei nº 11/2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar e da
criação de cargo de conselheiro tutelar, estabelecendo normas gerais para adequação, aplicações e
dando outras providências”
Fica suprimido o art. 18 do Projeto de Lei nº 11, de 2019, renumerando-se os
artigos subsequentes.
Art. 18 (Excluir na íntegra)
Salmourão, 28 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa retirar do texto a obrigatoriedade da realização de
avaliação psicológica na escolha dos conselheiros tutelares, tendo em vista que tal avaliação não
é realizada nas cidades de nossa região.
De forma que, se não é cobrando em cidades vizinhas, não achamos importante
que seja cobrada esta avaliação em Salmourão.
Atenciosamente,
Leandro de Paula Fernando Roçato
Vereador Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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