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EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 2019
“Modifica o inciso VI, do art. 14, do Projeto de Lei nº 11, de 2019, que dispõe sobre a criação do
Conselho Tutelar e da criação de cargo de conselheiro tutelar, estabelecendo normas gerais para
adequação, aplicações e dando outras providências”
Fica modificado o inciso VI, do artigo 14, do Projeto de Lei nº 11, de 2019, de
autoria do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14 …………….
I - ……..
II - …….
…………
VI – Ser portador de carteira nacional de habilitação categoria “AB”, “B” ou
superior, com prazo de validade vigente a partir da data do encerramento das inscrições do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e durante todo o mandato;”
Salmourão, 29 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa definir que o candidato deverá apresentar sua carteira nacional de
habilitação no ato da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
evitando que por falta deste documento seja necessário convocar suplentes no momento da
posse do conselho, haja vista que um candidato pode ser aprovado, eleito e não conseguir tirar a
carteira de habilitação até a data da posse.
Atenciosamente,
Antônio Villas Martins Diego Delmore Moreno
Vereador Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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