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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 14/2019, DE 12 DE JULHO DE 2.019 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e
Economia Criativa”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa
objetivando a Aquisição de Equipamentos para Banda Marcial.
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de
Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 12 de Julho de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM
PROJETO DE LEI NÚMERO 014/2019
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Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Cultura e Economia Criativa”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação desta
Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Número 14/2019 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa”.
Desde o início de nossa administração estamos
solicitando junto ao Governo do Estado de São Paulo a liberação de
recursos para estruturação da nossa Banda Marcial, sendo ainda que
existem inúmeras solicitações por parte dos Nobres Vereadores para a
volta das atividades de referida banda, o que demonstra grande
importância a todas as pessoas que já desempenharam ou querem
desempenhar ações voluntárias para que a mesma possa estar
abrilhantando nosso Município com suas apresentações.
Recentemente fomos agraciados através de Emenda
Parlamentar, que possibilitou a liberação de recursos financeiros na
ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) objetivando a aquisição de
equipamentos para Banda Marcial, sendo que para que isso ocorra tornase necessária a aprovação de Lei Municipal autorizando a celebração de
convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria
de Estado da Cultura e Economia Criativa, o que possibilitará a
reativação da nossa Banda Marcial.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação
imediata deste importante Projeto de Lei, desde já reiteramos votos da
mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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