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materia nº 7/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-09-16
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON, PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-31 Proposição transformada em lei — Autógrafo sancionado pelo Prefeito Municipal José Luiz Rocha Peres
2011-10-25 Aguardando sanção governamental — Confeccionado Autógrafo do Projeto de Lei e encaminhado ao Poder Executivo para sanção
2011-10-24 Proposição arquivada U Projeto aprovado durante a 15 sessão ordinária de 2011
2011-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária de 2011
2011-10-20 Parecer favorável da comissão — Proposição recebeu parecer Favorável da Comissão de Orçamentos
2011-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2011-10-17 Parecer favorável da comissão — Proposição com Parecer Favorável - Com apresentação de Emenda Modificativa e Aditiva
2011-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição aguardando emissão de Parecer da CCJR
2011-09-27 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na 13ª Sessão Ordinária de 2011

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI Nº 07/11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.011 =
 “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON,
DESTINADO AO ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS NORMAS DA POLÍTICA NACIONAL DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão decretou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON vinculada à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao
estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do
consumidor, bem como eventuais renovações e retificações.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de setembro 2.011.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal

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