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materia nº 2/2011

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-09-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2009. PROCESSO TC-344/026/09
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-16 Proposição aprovada Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovado por unanimidade durante a 16 Sessão Ordinária de 2011
2011-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia para discussão e apreciação únicas
2011-10-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão Permanente emitiu Parecer Favorável ao Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
2011-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada para a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade para analise e emissão de Parecer. Augardando manifestação do Responsável pelas contas, Prefeito José Luiz Rocha Peres
2011-09-26 Proposição apresentada em Plenário Parecer Favorável do Tribunal de Contas apresentado na 13ª Sessão Ordinária de 2011 - Processo TC-344/026/09

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 9 0 0

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P A R E C E R
TC-000344/026/09 – Contas Anuais 
Prefeitura Municipal: Salmourão. 
Prefeito: José Luiz Rocha Peres. 
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, 
orçamentária e patrimonial de Município. 
Sob apreciação: Contas relativas ao exercício de 2009. 
Acompanha: TC-000344/126/09 e Expediente: TC-044036/026/09. 
 Vistos, relatados e discutidos os autos. 
 Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, 
Renato Martins Costa, Presidente, e Edgard Camargo 
Rodrigues, a e. 2ª Câmara, em sessão de 28 de junho de 
2011, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das 
contas do Prefeito Municipal de Salmourão, exercício de 
2009, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por 
este Tribunal, com determinação à fiscalização responsável 
e arquivamento do expediente que subsidiou o exame das 
contas. 
Determinou, à margem do parecer, expedição de ofício 
ao Chefe do Executivo, com as recomendações discriminadas 
no voto do Relator, juntado aos autos. 
 Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes 
resultados contábeis: aplicação no ensino: 27,43%, 
aplicação na valorização do magistério: 63,33%, utilização 
dos recursos do FUNDEB: 100,00%, aplicação na saúde: 
22,09%, despesas com pessoal e reflexos: 46,07% e déficit 
orçamentário: 0,69%. 
 Publique-se. 
 São Paulo, 18 de julho de 2011. 
RENATO MARTINS COSTA – Presidente 
 ROBSON MARINHO – Relator 

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