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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2019
“Inclui no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 4, de 29 de dezembro de 2003)
isenção de IPTU a portadores de doenças graves.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica adicionado ao art. 53 da Lei Complementar nº 4, de 29 de dezembro de 2003,
o inciso III com a seguinte redação:
III – O contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou dependentes, que comprovadamente
sejam portadores de doenças graves, dentre aquelas discriminadas em lei municipal
específica, e observados os seus requisitos para concessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 09 de setembro de 2019.
Leandro de Paula
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei complementar em foco destina-se a inserir a isenção do IPTU (Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos
cidadãos que são portadores de Neoplasia Maligna, HIV/AIDS, Paralisia Cerebral e
Insuficiência Renal Crônica, no Código Tributário Municipal em complementação ao
Projeto de Lei nº 15, também de minha autoria, que está em tramitação nesta Casa.
A apresentação do presente se dá em atendimento a orientação da secretária
administrativa e da procuradoria jurídica da Câmara. Estes entendem que a melhor
técnica legislativa e que todas as isenções estejam previstas no código tributário
municipal e que as orientações para ter direito a isenção devem constar de lei ordinária
específica.
Desta forma o presente projeto atende plenamente a orientação dos órgãos deste
Legislativo.
Cabe salientar que a Lei Orgânica Municipal dá aos vereadores o direito de propor
matérias de cunho tributário, conforme art. 26, inciso II. A mesma Lei também indica a
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Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
utilização de Lei Complementar para a proposição de isenções, conforme seu art. 37,
inciso I.
Enfim, o presente projeto é revestido de legalidade, atende as necessidades de pessoas
do município que tem passado por sérias dificuldades, bem como, atende a orientação
dos órgãos deste Legislativo e, por este motivo, submeto ao conhecimento dos Nobres
Colegas, para apreciação e aprovação desse relevante projeto.
Câmara Municipal de Salmourão, 09 de setembro de 2019.
Leandro de Paula
Vereador
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