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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-13 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno na 1ª Sessão Extraordinára
2011-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluida na 1ª Sessão Extraordinária de 2011
2011-12-13 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno durante a 18ª Sessão Ordinária de 2011
2011-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18 Sessão Ordinária - 13/12/2011
2011-12-09 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favorável da Comissão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade
2011-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada para a Comissão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade para analise, emissão de parecer e audiência pública
2011-10-10 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em Plenário no dia 10 de outubro de 2011, durante a 14 Sessão Ordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
 
 PROJETO DE LEI Nº 08 de setembro de 2011.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Salmourão para o Exercício de 2012.
JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa
a Despesa em R$ 10.620.000,00, (Dez milhões, seiscentos e vinte mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS 
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.012 estima a Receita em R$
10.620.000,00, (Dez milhões, seiscentos e vinte mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em
R$ 429.500,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) e em R$ 10.190.500,00 (Dez milhões,
cento e noventa mil e quinhentos reais) para o Poder Executivo.
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 11.303.200,00
1.1. Receita Tributária 315.700,00
1.3. Receita Patrimonial 91.000,00
1.6. Receita de Serviços 7.000,00
1.7. Transferências Correntes 10.839.500,00
1.9. Outras Receitas Correntes 50.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 927.000,00
2.2. Alienação de Bens 2.000,00
2.3. Transferências de Capital 925.000,00
TOTAL 10.620.000,00
§ 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza
econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 – PODER LEGISLATIVO 429.500,00
02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.565.225,00
02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 339.500,00
02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.111.000,00
02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.538.600,00
02.05 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 2.636.325,00
TOTAL 10.620.000,00
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Ii – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATIVA 429.500,00
04. ADMINISTRAÇÃO 1.020.000,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 339.350,00
10. SAÚDE 2.111.000,00
12. EDUCAÇÃO 3.196.000,00
13. CULTURA 69.000,00
15. URBANISMO 1.815.675,00
20. AGRICULTURA 124.000,00
26. TRANSPORTE 696.650,00
27. DESPORTE E LAZER 273.600,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 48.165,00
TOTAL 10.620.000,00
Iii – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0001. PROCESSO LEGISLATIVO 429.500,00
0002. ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.020.000,00
0003. GABINETE E DEPENDÊNCIAS 193.060,00
0004. GESTÃO FINANCEIRA 304.000,00
0007. ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 76.000,00
0008. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 263.350,00
0009. ATENÇÃO BÁSICA 1.876.000,00
0010. VIGILÂNCIA EM SAÚDE 58.700,00
0022. PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 120.000,00
0023. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 56.300,00
0014. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 202.000,00
0011. ENSINO FUNDAMENTAL 931.000,00
0025. FUNDEB 1.760.000,00
0021. ENSINO SUPERIOR 52.000,00
0012. ENSINO INFANTIL DE 0 A 6 ANOS 251.000,00
0015. CULTURA E ESPORTE 342.600,00
0016. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 905.000,00
0017. SERVIÇOS URBANOS 910.675,00
0019. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRICOLA 124.000,00
0020. TRANSPORTE 696.650,00
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 48.165,00
TOTAL 10.620.000,00
Iv – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 9.260.685,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 5.526.575,00
3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 75.000,00
3.3.70.00 – Transferências a Instituições Multigovernamentais 20.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.639.110,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.311.150,00
4.4.90.00 – Investimentos 1.211.150,00
4.6.90.00 – Amortização da Dívida 100.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 48.165,00
TOTAL 10.620.000,00
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos
termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos adicionais com recursos da reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido na Lei LDO nº. 982 de 04 de julho
de 2011;
IV – abrir créditos adicionais suplementados com recursos financeiros não previstos na presente lei,
provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências oi congêneres, até o limite dos valores
conveniados.
V – abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e,
obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa.
VI - transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do artigo 167 da
Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de
2012, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como
reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o
equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único – A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias,
enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e
fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único – A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64
será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e
Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência
contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 6º Durante o exercício de 2.012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para
financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela
legislação em vigor
Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 936/09 – PPA e na Lei nº 982/11 – LDO, as inclusões e alterações
na ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.012, a partir de 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão,27 de setembro de 2011
JOSE LUIZ ROCHA PERES
PREFEITO
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192

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