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PROJETO DE EMENDA Nº 7 (ADITIVA)
Emenda nº 1
“Adiciona parágrafo segundo ao art. 3º, do Projeto de Lei nº 21/2019, que fixa a despesa e estima a
receita do município de Salmourão, para o exercício de 2020. Orçamento 2020”
Fica adicionado o parágrafo segundo ao artigo 3º, do Projeto de Lei nº 21, de
2019, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:
“§ 2º. A iniciativa de projetos de lei de créditos adicionais suplementares fica
restrita a três (3) projetos de lei por poder.”
Fica renumerado o parágrafo único do art. 3º, do Projeto de Lei nº 21, de 2019,
para § 1º.
Salmourão, 22 de novembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa restringir a quantidade de projetos de lei de créditos adicionais
suplementares, tendo em vista a grande quantidade destes projetos que passam pela câmara
todos os anos e que, por sua vez, acabam desfigurando o orçamento municipal aprovado.
Só neste ano a Câmara já aprovou créditos adicionais de mais de três milhões
(3.000,00), sem contar a autorização de abertura de créditos adicionais já existente na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e que é feita diretamente pelo prefeito por decreto.
Atenciosamente,
Antônio Villas Martins
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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