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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAutoriza a concessão de subvenção às entidades que especifica, sendo: Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, Apae de Adamantina, Casa da Esperança Emil Wirth
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-16 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado no Autógrafo nº 01/2020 e enviado ao Poder Executivo para sanção
2020-01-15 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (7X0) durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2020
2020-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária de 2020
2020-01-15 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável
2020-01-15 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão
2020-01-15 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável
2020-01-15 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado para Comissão Permanente
2020-01-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão Permanente
2020-01-13 Proposição distribuída às comissões — Proposição enviada a Comissão para Parecer
2019-12-10 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão Permanente para parecer
2019-12-09 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em plenário durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-15T19:22:12.503990-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel: (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48 OFÍCIO Nº 265/2019 PMS/EG
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Salmourão - SP
Salmourão, 05 de Dezembro de 2019.
REF. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 25/2019.
SOLICITA REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Câmara Municipal o Projeto de
Projeto de Lei 25/2019, que autoriza a Prefeitura Municipal de Salmourão a conceder
subvenções no exei io de 2020 a Santa Casa de Misericós de Osvaldo Cruz, no valor
de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta milreais);
a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Adamantina — APAE, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a Casa
da Esperança Emil Wirth, no valorde R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e estabelece outras
providências.
Como representantes da comunidade sabemos das necessidades de
nossos munícipes, principalmente em setores essenciais como saúde, área social e educação, fatores estes, que nos leva a
priorizar ações que realmente possibilitem o atendimento nestes
seguimentos, pois a Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Adamantina — APAE e Casa da Esperança Emil Wirth, já prestam
serviços de alta relevância a nossa população e de forma alguma podemos deixar que o
mesmos sejam interrompidos, o que demostra a
importância da aprovação desta norma legal
Salientamos ainda, que temos o
compromisso com a população de
Salmourão de oferecer a melhoria das condições de vida dos mesmos, e a aprovação de
referido Projeto de Lei possibilita que nossas principais metas possam se tornar realidade já
que somos obrigados a prestar serviços de qualidade na saúde, educação e área social.
Devido à importância do e de referidos recursos financeiros
ara atendimento da comunidade a partir do dia 01 de Janeiro de 2020, e ue não
seja necessária a realização de sessão legislativa extraordinária no mês de janeiro do
ximo ano, solicitamos que referido Projeto de Lei tenha Regime de Tramitação de
Urgência Especial nos termos do Regimento Interno dessa Egrégia Casa de Leis, visto
ue referida matéria demonstra alta relevância para o normal desenvolvimento das
atividades essenciais no atendimento da população de nosso Município.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação deste
importante Projeto de lei, desde já reiterámos votos,da mais elevada estima e distinta consideração. |
Ip,—
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
Salmourão - SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
PROJETO DE LEI NÚMERO 25/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE
a tai
“Autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e
estabelece outras providências”
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais para o exercício de 2020, com base nas consignações
orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a sabe:
[ NOME DA FINALIDADE DA ESPÉCIE DE VALOR DA
INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃOTRANSFERÊNCIA |
TRANSFERÊNCIA
Santa Casa de Assistência médica Subvenção
Misericórdia de à população Social R$360.000,00
Osvaldo cruz
Associação dos |
Assistência social Subvenção
Pais e e educacional aos Social
Amigos dos portadores de R$ 30.000,00
Excepcionais deficiência
de Adamantina -
APRE
[Casa da Esperança |
Assistência social Subvenção
Emil Wirth aos idosos Social R$ 18.000,00
Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em
parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os Benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes
condições:
1
-
ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II -
não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido
anteriormente;
III —
apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2019 por autoridade local;
PREFEITURA MUNICIPAL DESALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
IV -
comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
v
-
apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
vI -
celebrar o respectivo convênio;
VII -
ser declarada em lei como entidade de utilidade pública;
VIII -
celebrar o respectivo convênio.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários,
prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões
mínimos de eficiência.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a
entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação
dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8º -
aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções
sociais as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - Fica autorizada a inclusão de to Adicional Especial ao
Orçamento de 2.020, nas despesas “EDUCAÇÃO,DEPARTAMENTO SOCIAL E
SAÚDE”, visando o atendimento das subvenções sociais descritas no
artigo 1º da presente Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2020,
revogadas as disposições em contrário.
|
Salmourão, 05de-Dezembro de 2019.
e
MENSAGEM PROJETO DE LEI 25/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Projeto de Lei que “autoriza a concessão de subvenções
às entidades que especifica e estabelece outras
providências”.
O Projeto de Lei nº 25/2019, autoriza a Prefeitura
Municipal de Salmourão a conceder subvenções no exercício de 2020 a
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, no valor de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais); a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Adamantina - APAE, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) e a Casa da Esperança Emil Wirth, no valor de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais).
Referido Projeto de Lei vem de encontro às
necessidades de toda comunidade salmoroense, visto que a Santa Casa,
APAE e Casa da Esperança Emil Wirth, prestam de forma clara relevantes
serviços, que de forma alguma podem sofrer processo de interrupção,
sendo também, que referidos repasses atendem às reivindicações de
todos os integrantes desta Egrégia Casa de Leis, pois a melhoria no
atendimento de áreas essenciais como Saúde, Educação e Social são
compromissos assumidos junto a toda população de Salmourão.
sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ir
SALMOURÃO - SP

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