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Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município no
1/2011, de 26 de setembro de 2011.
“Cria dispositivo de emenda à Lei Orgânica do Município, notadamente quanto a fiscalização
contábil, financeira e orçamentária do município”
A Câmara Municipal de Salmourão cria a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município,
com base no artigo 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cumulado com o artigo 35,
inciso I da Lei Orgânica do Município, para alterar o artigo 45, da Lei Orgânica do Município,
que passa a vigorar com a redação abaixo, como segue:
Artigo 45 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle
interno do Executivo, instituídos em lei, obrigando-se o Executivo a enviar à Câmara
Municipal, todo o dia 20 de cada mês, toda a folha de pagamento dos servidores municipais
diretos e indiretos, assim como, os contratos e pagamentos efetivados com terceiros.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando-se que os princípios da moralidade e da transparência devem ser
balizadores da administração pública, assim como, em todas as sessões os Senhores Vereadores
reivindicam o acesso a folha de pagamento e gastos com pessoal em geral, se mostra razoável
que o Chefe do Executivo preste ditas informações, de forma automática, sem o desgaste que
tem sido para que esta casa obtenha os mesmos. De outro norte a Lei de Responsabilidade Fiscal
aponta para a publicidade dos gastos públicos, o que inclui, sem sobra de dúvidas, os gastos com
funcionalismo e os contratados. Aliás a Municipalidade já deveira, há muito, ter todos estes
dados em seu site, como esta Câmara já vem fazendo há algum tempo e o que vem se tornando
prática em todos os órgãos públicos do país.
Diante disso apresentamos o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica de
Salmourão, para dar nova redação aos incisos supra.
Salmourão, 26 de setembro de 2011.
ANTÖNIO VILLAS MARTINS
Vereador
CARLOS PEDRO GOMES
Vereador
JOÃO LEME DOS SANTOS
Vereador
LUIZ RODRIGUES
Vereador
OSWALDO DEMORI
Vereador
NADIR PESSAN PARRA
Vereadora
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@ cmsalmourao.sp.gov .br
Estado de São Paulo
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