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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-09-26
EmentaALTERA O ART. 45 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-16 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno
2011-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia para apreciação em segundo turno
2011-10-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Emenda a Lei Orgânica aprovada em primeiro turno, aguardando 2 turno
2011-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto inserido na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária de 2011 para apreciação em 1º Turno
2011-10-20 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamentos
2011-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamentos e Contabilidade
2011-10-10 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com apresentação de nova redacão para correção de erros de formatação no diploma legal.
2011-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emissão de Parecer
2011-09-26 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário na 13 Sessão Ordinária de 2011

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município no
 1/2011, de 26 de setembro de 2011.
“Cria dispositivo de emenda à Lei Orgânica do Município, notadamente quanto a fiscalização
contábil, financeira e orçamentária do município”
A Câmara Municipal de Salmourão cria a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município,
com base no artigo 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cumulado com o artigo 35,
inciso I da Lei Orgânica do Município, para alterar o artigo 45, da Lei Orgânica do Município,
que passa a vigorar com a redação abaixo, como segue:
Artigo 45 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle
interno do Executivo, instituídos em lei, obrigando-se o Executivo a enviar à Câmara
Municipal, todo o dia 20 de cada mês, toda a folha de pagamento dos servidores municipais
diretos e indiretos, assim como, os contratos e pagamentos efetivados com terceiros.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando-se que os princípios da moralidade e da transparência devem ser
balizadores da administração pública, assim como, em todas as sessões os Senhores Vereadores
reivindicam o acesso a folha de pagamento e gastos com pessoal em geral, se mostra razoável
que o Chefe do Executivo preste ditas informações, de forma automática, sem o desgaste que
tem sido para que esta casa obtenha os mesmos. De outro norte a Lei de Responsabilidade Fiscal
aponta para a publicidade dos gastos públicos, o que inclui, sem sobra de dúvidas, os gastos com
funcionalismo e os contratados. Aliás a Municipalidade já deveira, há muito, ter todos estes
dados em seu site, como esta Câmara já vem fazendo há algum tempo e o que vem se tornando
prática em todos os órgãos públicos do país.
Diante disso apresentamos o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica de
Salmourão, para dar nova redação aos incisos supra.
Salmourão, 26 de setembro de 2011.
ANTÖNIO VILLAS MARTINS
 Vereador
CARLOS PEDRO GOMES
 Vereador
JOÃO LEME DOS SANTOS
 Vereador
LUIZ RODRIGUES
 Vereador
OSWALDO DEMORI
 Vereador
NADIR PESSAN PARRA
 Vereadora 
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@ cmsalmourao.sp.gov .br
Estado de São Paulo

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