Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.020 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar para o exercício de 2020”.
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a
Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Artigo. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 310.000,00 (trezentos e dez
mil reais), destinado à reforço em crédito orçamentários consignados
no orçamento vigente, para ações de saúde, nas seguintes dotações
orçamentárias financiadas com recursos transferidos pelo Governo
Federal.
02.03.01.10.301.0004.1010 – Aquisição de Veiculo/Saúde
4.4.90.52 – 105 – Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 50.000,00
02.03.06.10.301.0004.2013 – Gestão de Outros Recursos da saúde
4.4.90.52 – 182 – Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 230.000,00
4.4.90.52 – 181 – Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 30.000,00
TOTAL......................................................... R$ 310 .000,00
Parágrafo Único - As alterações nas ações governamentais dos
Artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do
presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
atual.
Artigo 2º - O recurso para cobertura do credito adicional
suplementar constante no artigo 1º, será usado o decorrente de
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº. 4320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Fevereiro de 2020.
__________________________________________
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNIIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 01/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei
nº 01/2020, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar para o exercício de 2020”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.165/2019
(Lei Orçamentária Municipal) o Poder Executivo somente está autorizado
a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos
adicionais suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e
superávit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa
total fixada no art. 2º desta Lei, observado o disposto no art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que ao atingir
referido limite ou para realização de operação que visa preservar esta
porcentagem para utilização em momento futuro o Executivo Municipal é
obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de
credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação
Orçamentária se faz necessário para cumprimento de artigo especifico
da Lei Municipal em vigor, permitindo a operacionalidade do sistema
orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo utilizado
então pela insuficiência dos créditos orçamentários existentes ou
preservação dos já existentes par utilização futura, sendo que
referidos recursos já estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria
despesa nova para a Administração e sim permite a abertura de credito
adicional suplementar dentro do próprio orçamento, visando o
atendimento do repasse de recursos financeiros do Governo Federal não
previstos originalmente a serem destinados a ações relacionadas saúde
pública (Aquisição de Veículo e Gestão de Recursos da saúde).
Sendo mais no momento e prontos a fornecer informações
adicionais que se fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de
estima e consideração.
Salmourão, 14 de Fevereiro de 2.020.
Respeitosamente,
________________________________________
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP.
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