Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 02, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.020 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o exercício de 2020”.
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Lei;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Especial, no valor R$
486.971,77 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e setenta e sete
centavos), objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas previdenciárias
financiadas com repasse financeiro da Cessão Onerosa do Pré-Sal, recebida no exercício anterior, e com
recursos próprios e transferência federal.
02.01.0104.122.0002.2004 – Manutenção do Gabinete e Dependência
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 35.000,00
02.01.0204.122.0002.2002 - Manutenção da Administração
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 60.000,00
02.01.0304.123.0002.2005 - Manutenção dos Serviços Contábeis
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 55.000,00
02.02.02 08.244.0003.2007 - Manutenção da Assistência Comunitária
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 35.000,00
02.03.0110.301.0004.2008 – Manutenção das Ações de Saúde
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 40.000,00
02.04.0112.361.0005.2014 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 40.971,77
02.05.0115.452.0008.2024 – Manutenção dos Serviços Urbanos Transporte
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 170.000,00
02.03.07. 10.301.0004.2066– Manutenção Custeio de Atenção à Saúde Bucal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte Federal R$ 25.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte Tesouro R$ 5.000,00
02.02.02.08.244.0003.2007 – Manutenção da Assistência Comunitária
4.4.90.51 – Obras e instalações – Tesouro R$ 21.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 486.971,77
Parágrafo Único - As alterações nas ações governamentais dos Artigos acima, ficam convalidadas e
inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
atual.
Artigo 2º - O recurso para cobertura do credito adicional suplementar constante no artigo 1º, será usado o
decorrente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme artigo
43, § 1º, inciso II da Lei nº. 4320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 14 de fevereiro de 2020.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 20/2018.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos Nobres
Vereadores o Projeto de Lei nº 02/2020, que trata de autorização para abertura de crédito adicional
especial, que permitirá a Prefeitura de Salmourão ações visando a cobrir despesas previdenciárias
financiadas com repasse financeiro da Cessão Onerosa do Pré-Sal, recebida no exercício anterior, e com
recursos próprios e transferência federal, o que permitira a normal continuidade das atividades essenciais
de atendimento à comunidade.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia Casa de Leis, a
Prefeitura Municipal de Salmourão recebeu no último exercício os recursos do Governo Federal
proveniente do leilão do Pré-Sal, sendo que a lei que autorizou o repasse de referidos recursos obriga a
aplicação dos mesmos em investimentos e previdência, entretanto o orçamento municipal para o exercício
de 2020 não previu originalmente o recebimento desta receita nem fixou a execução da despesa relativa a
ela, devendo ser adequado o orçamento através da aprovação desta norma legal para permitir a execução
desta despesa.
Os créditos especiais destinam-se a criar uma dotação não existente no orçamento
do exercício financeiro corrente, e como sabemos o repasse de citados recursos não estavam previstos na
Lei Orçamentária Anual já aprovada, sendo de suma importância, para correta aplicação destes recursos,
a aprovação desta importante norma legal.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Integro desta Egrégia
Casa de Leis a aprovação desta norma legal em Regime de Tramitação de Urgência Especial, o que
possibilitará a correta aplicação destes recursos financeiros além do atendimento de setores
prioritários de atendimento da população como atenção a saúde bucal e de assistência Comunitária.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei,
desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP