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materia nº 10/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-16 Proposição aprovada — Projeto aprovado
2011-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 2 Sessão Extraordinária de 2011 a ser realizada em 19 de dezembro de 2011.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI Nº 10/11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.011 =
“Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica –
DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São
Paulo”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais:
 Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a celebrar Convênio com o
Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e
Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução de obras de Infra-Estrutura Urbana
(Galerias para Captação de Águas Pluviais), no Município de Salmourão/SP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.
Artigo 3º - A obra será executada por administração direta ou indireta.
Artigo 4º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de
crédito suplementar, decorrente da necessidade deste Convênio.
Parágrafo Único – Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados
recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do
artigo 2º.
Artigo 5º - Fica também autorizado o executivo a aditar o convênio de que trata esta
Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Dezembro de 2.011.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Vimos através do presente, apresentar aos Nobres Vereadores e Vereadoras o Projeto
de Lei nº. 10/2011, que “Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e
Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado
de São Paulo”, sendo que referida Lei é de extrema importância para a complementação final das
obras de Galeria para Captação de Águas Pluviais no Conjunto Habitacional Izabel Villas Martins e
Jardim Toquemburgo.
Com a aprovação desta lei estaremos concluindo a etapa final da implantação de
Galerias estaremos beneficiando diretamente a população moradora do Bairro Isabel Martins Villas e
Jardim Toquemburgo, que atualmente recebe grande quantidade de fluxo de água proveniente das
chuvas, o que está causando inúmeros transtornos aos moradores.
Salientamos ainda, que é de fundamental importância à realização de sessão legislativa
extraordinária para aprovação de Referido Projeto de Lei, visto que a documentação tem que ser
encaminhada na Segunda-Feira dia 19/12/2011 para o DAEE de Marília. 
Sem mais no momento e certos em contarmos com a aprovação deste importante
Projeto de Lei, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
 Respeitosamente,
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão
Salmourão - SP
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