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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDa nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.167/2020, que autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e estabelece outras providências.
native_id1173

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-10 Proposição Enviada ao Poder Executivo U Proposição transformada no Autógrafo nº 04 e enviada ao Poder Executivo
2020-03-09 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade (8X0) durante a 2ª Sessão Ordinária de 2020, em 09/03/2020
2020-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2020, por força de urgência especial
2020-03-09 Submetido a Urgência Especial Proposição submetida a urgência especial por força da aprovação do requerimento nº 08/2020
2020-03-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 2ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 09/03/2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-09T22:53:56.372806-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 _ CEP:- 17.720-000 - Te!:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.61810001-
48
salmourão, 03 de Março de 2020.
OFÍCIO N° 027/2020 PMS/EQ
Ac~ MUNICIPAL DE sALMouRÃO
salmourão - SP
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI N° 03/2020. SOLICITA REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Senhor presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a câmara
Municipal de Salmourão o projeto de Lei nO 03/2020, que dá nova
redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.167/2020, que autoriza a
concessão de subvenções às entidades que e$Pecifica e êstabel
eCê
outras pro~idências.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores a Lei
Municipal n0 1.167/2020, aprovada recentemente autoriza um repasse
a~ual de R$ 1B. O O 0, O O (de zoit o mil reai 5) a casa da Esperança Emil
Wlrth, entretanto recebe d"d
. mos pe 1 os por parte dos responsáveis por
essa entldade para aumentarmos o valor a ser encaminhado mensalmente
sendo que 1$$0 t.ambém f . . '
Egrégia c d . az parte doS ,deals dos integrantes desta
dos vcreadoa5a e L8lS, tendo em VlS. ta Ja", termos receb,do.' sollcltações ,
serem deôtinados r e s para a estam81horarm .i tí o.S _os va 1ores dos reCUrsos próprios a
ns ltulçao.
Ao tomarmos conhe " exercícío de 2020 (cópia anexa Clmen~o do Plano de Trabalho para o
.~spera~ca Emil Wirth de sa1mo~ ,encannnhado pelo Presidente da Casa
ece53ldade d d rao, Sr Mário X " repassado a ese
t
a otarmos medidas vo í t.ada av i er , percebemos a
. a entidade s ao aumento d
r ea i.s ) para R$ 30. 000 ' que passará de R$ 18.000 o. valor
e s Laremos adotando r OO (tr í.nt.a mil reai s) ar r OO (de z oi.t.O mil
rnelhori uma medlda concreta . p . . ano, ou seja,
a dos excelentes s8rviço ' que permltlra a continuidad
s prestados a comunidade. e e
Lei tenba Regim.:
a d.oportunidade so~ici tam
~:timento Interno a:st:·;<,aç/ío de u.".•n~:~~ r~ferido Projeto dê
eresse conjunto d eg1a Casa de Leis ., eo.a1, noa <e~a do
!te o a;-ento doa .e~ Poder Executivo e Le' .1~ que esta matéria é de
endera um$egmento::~r .CE<a~aadOaa Caa~1Sdeat;VO,tendo em vista
ema ~ortância de ~perança ~~ Wirçh
nossa comunidad e.
" cert.os da
relteramos ~tos
-,
Respeitosamente ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (O18) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 03/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2.020 =
"Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal. nO 1.167/2020, que
autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e
estabel.ece outras providências"
o cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nO
1.167, de 16 de Janeiro de 2.020, no que se refere ao valor de
transferência para a Casa da Esperança Emi1 Wirth, que passa a ser de
R$ 30.000,00 (trinta mi~ reais).
"Fica o Executi vo Municipa~ autorizado a conceder subvenções sociais
para o exercício de 2.020, com base nas consignações orçamentárias do
Município, às entidades que especifica, a saber:"
NOME DA FINALIDADE DA ESPECIE DE VALOR DA
INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIA
Santa Casa de Assistência médica Subvenção R$ 360.000,00
Misericórdia de à população Social
Osvaldo Cruz
Associação dos Assistência social Subvenção R$ 30.000,00
Pais e e educacional aos Social
Amigos dos portadores de
Excepcionais deficiência
de Adamantina -
APAE
Casa da Esperança Assistência socia~ Subvenção R$ 30.000,00
Emi~ Wirth aos idosos Socia~
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PIlEFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (O18) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 03/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
A Lei Municipal n° 1.167/2020, devidamente sancionada
pelo Prefeito Municipal de Salmourão, aprovou em seu artigo 1° o
Repasse de Recursos Financeiros a algumas entidades, sendo que o valor
estabelecido para Casa da Esperança Emil Wirth, foi de R$ 18.000,00
(Dezoito Mil Reais) para o exercício de 2020, e com a aprovação desta
norma o valor passará a ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Conforme Plano de Trabalho para o Exercício de 2020,
em anexo, apresentado pelo Presidente da Casa da Esperança Emil Wirth,
Sr. Mário Xavier, o Repasse Estadual, através da Prefeitura Municipal,
será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo que para atender as
necessidades de atendimento existe a necessidade de aumento do valor
dos recursos próprios por parte da Municipalidade, onde se
convencionou um repasse anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
perfazendo um total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Como observamos o Executivo Municipal reconhecendo a
importância dos serviços prestados pela Casa da Esperança Emil Wirth,
que atualmente exerce papel extremamente relevante junto a nossa
comunidade resolveu, atendendo também a inúmeros pedidos dos Nobres
Vereadores, além dos responsáveis por esta entidade aumentar o valor
do repasse dos recursos financeiros de responsabilidade da Prefeitura
Municipal, sendo esta medida vem de encontro ao cumprimento dos ideais
de todos os setores envolvidos, possibilitando de forma clara a
continuidade e melhoria dos trabalhos prestados.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Excelentissimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMoURÃo - SP
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