PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OFÍCIO N° 032/2020 PMS/EG
Salmourão, 26 de Março de 2020.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SALMoURÃo
Salmourão - SP
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Câmara Municipal o
Projeto de Lei Número OS/2020, que Reajusta o Vencimento dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Salmourão em 4,01% (Quatro
Vírgula Zero e Um por Cento) e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Salmourão assim como os pequenos
Municípios da Federação enfrentam grandes problemas relacionados à
queda de arrecadação e aumento de compromissos repassados pelo Governo
Estadual e Federal, o que muitas vezes acaba refletindo na falta de
normas que venham corrigir a defasagem salarial.
Assumimos o compromisso de atender as necessidades primárias
de nossos servidores, principalmente aqueles que não são beneficiados
anualmente com os reajustes efetuados pelo Governo Federal, o que nos
leva a apresentar para análise e aprovação imediata, referido Projeto
de Lei, que dá um reajuste no vencimento dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Salmourão em 4,01% (Quatro Vírgula Zero e Um por Cento).
Explici tamos, que referido reajuste atende aos servidores
não contemplados pela Medida Provisória do Governo Federal Sob o n ?
919/2020, Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos
da Lei Complementar Municipal n° 13/2012 e Servidores Contratados
atendendo a normas de convênios assinados com o Governo Federal e
Estadual, que seguem regras específicas.
Na oportunidade solicitamos nos termos do regimento interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei tenha Regime
de tramitação de Urgência Especial.
Em anexo encaminhamos Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro nos termos do art. 16, inciso I da LC 101/00.
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Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação
deste importante Projeto de lei, desde j~ reiteramos,.~.y..G-eo·s-·-d·a-·IIl~is
elevada estima e distinta consider1ção. . .-/./'/""'"
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PREFEJTlI/lA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo
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= PROJETO DE LEI NÚMERO OS/2020, DE 26 DE MARÇO DE 2.020 =
"Projeto de Lei, que reajusta o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de Salmourão/SPe da outras providências."
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal
de Salmourão reajustados em 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) correspondente a
inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCAlIBGE).
Artigo 2° - Ficam excluídos do reajuste:
§ 1° - Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de
regras próprias (Lei Complementar Municipal nO13, de 28 de Março de 2012).
§ 2°· Os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Medida Provisória
do Governo Federal sob o nO919, de 30 de Janeiro de 2020, que revogou a Medida Provisória
Federal n° 916 de 30/12/2019.
§ 3° • Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com
o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de
valores para pagamento dos serviços realizados.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de Março..d~ 2.020 .
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI OS/2020.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E VEREADORA INTEGRANTES DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
Nobres Vereadores o Projeto de Lei OS/2020, que trata do reajuste do vencimento dos
servidores da administração da Prefeitura Municipal de Salmourão e dá outras providências.
Temos conhecimento das dificuldades enfrentadas, principalmente com a
escassez de recursos, que dificultam a continuidade dos serviços prestados pelos pequenos
municípios, e muitas vezes os servidores acabam sendo penalizados pela falta de normas que
visem a corrigir as defasagens apresentadas anualmente em seus salários.
Somos conhecedores de nossos compromissos com os servidores
municipais, fato que nos leva a dar o reajuste salarial em 4,01% (quatro vírgula zero um por
cento) correspondente a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo
indice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAlIBGE). Ficando, desta forma, excluídos de
referida Norma Legal servidores que já foram contemplados pela Medida Provisória do
Governo Federal sob o nO919, de 30 de Janeiro de 2020 (que trata do valor do salário mínimo);
os Professores Municipais que seguem Legislação Federal e Municipal específicas para o
cargo que ocupam, além daqueles que têm regras próprias.
Explicitamos finalmente, que referido reajuste esta sendo feito dentro das
possibilidades reais da Prefeitura Municipal de Salmourão, visando não comprometer as
finanças da municipalidade e permitindo que os pagamentos continuem a ser efetuados
pontualmente aos servidores, pois atualmente com a baixa arrecadação e difícil situação
financeira que atravessamos fica impossível a concessão de um valor maior.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
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Respeitosamente,
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Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DO. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO
Artigo 16. inciso I da lC 101/00
Motivação:
Projeto de lei n° OS/2020 que concede revisão geral anual - RGA de 4,01 % aos servidores públicos
municipais, utilizando IPCA-IBGE, referente ao período de. Março/2019 a Fevereiro/2020.
Considerações:
a) Balanço Patrimoniallsolado do exercício de 2019:
1_Ativo Financeiro R$ 2.785.098,82
2_Passivo Financeiro R$ 1.171.592,80
(1-2) Superávit Financeiro R$ 1.613.506,02
b) Superávit Financeiro previsto para os exercícios futuros, no valor de R$1.200.000,00 para o
exercício de 2021 e R$ 800.000,00 para o exercício de 2022, levando em consideração à
possibilidade de utilização moderada do atual resultado financeiro, principalmente dos recursos
oriundos de transferências voluntarias, com previsão de equilíbrio financeiro na execução dos
exercícios seguintes;
c) Custo Anual da Revisão Geral Anual- RGA no valor de R$ 321.120,03.
d) Custo Proporcional para o exercício de 2020, compreendendo o período de abril a
Dezembro/2020, no valor de R$ 240.840,02;
e) Previsão Orçamentária para 2020: R$18.500.000,00
f) Previsão Orçamentária para 2021: R$18.000,000,00 - conforme PPA;
g) Previsão Orçamentária para 2022: R$18.630.000,00 - previsão de crescimento de 3,5% em
relação ao exercício de 2021, pois o atual PPA é valido para o período de 2018 a 2021;
POSIÇAO EM 31/12/2019
Receita Corrente Liquida 16.783.34108 %
Limite Máximo (art. 20 LRF) 9.063.004,18 5400%
Limite Prudencial 95% do Máximo (~ único art 22 LRF) 8.609.853.97 5130%
Montante Aplicado em 31/12/2019 8.007.980,83 47,71%
Folga para o Limite Máximo - 54% 1.055.023,35 628%
FolgaQara o Limite Prudencial- 51,30% 601.873.14 359%
PROJEÇÃOANUAL DE IMPACTO ORÇAMENTARlO E FINANCEIRO
Montante Aplicado em 31/12/2019 8.007.980,83
Revisão Geral Anual- R.G.A. - IPCA-IBGE - 3,92% 321.12003
Total de despesa anual prevista com o impacto 8.329.100,86
IMPACTO P/ O PERlODO DE ABRIL A DEZEMBRO/2020 - 09/12 DO VALOR ANUAL
l-Revisão Geral Anual - R.G.A. - IPCA-IBGE - 3,92% 321.120,03
2-lmpacto proporcional de 09/12 avos - Abril a Dez/2020 240.840,02
3-Montante Aplicado em 31/12/2019 8.007.980,83
+Projeção de Gastos com Pessoal e Reflexos (2+3) 8.248.820,85
5-Receita Corrente Liquida apurada em 31/12/2019 16.783.341,08
6-Comprometimento considerando a aplicação do ultimo Relatório
de Gestão Fiscal de 31/12/2019, acrescido do levantamento de
custo proporcional para o período de 04 a 12/2020, provocada pelo 49,15%
Projeto de Lei que concede a Revisão Geral Anual aos servidores,
referente ao período de 03/2019 a 02/2020, pelo indexador IPCAIBGE - 4,01% (4/5)
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Declaramos que a reposiçao salarial aos servidores mumcipais no montante de 4,01%, acima
demonstrado, não extrapolará os limites impostos nos artigos 20, 21 e 22, da LC 101/00 de 04 de Maio
de 2000 e atende plenamente o inciso X do Artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil
de 1988.
CAPíTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Art. 15 Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de
despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos art. 16 e 17.
Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subseqüentes.
11 - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Especificação 2020 2021 2022
1 Superávit Financeiro Balanço Isolado do 1.613.506,02 1.200.000,00 800.000,00
exercício anterior
2 Receita Prevista - PM 18.500.000,00 18.000.000,00 18.630.000,00
3 Disponibilidade Financeira (1+2) 20.113.506,02 19.200.000,00 19.430.000,00
4 Processo Licitatório - Revisão Geral
Anual - RGA, índice inflacionário de 240.840,02 321.120,03 321.120,03
4,01% a partir de abrill2020
5 Impacto Orçamentário (4/2) 1,30% 1,78% 1,77%
6 Impacto Financeiro (4/3) 1,20% 1,67% 1,69%
MEMÓRIAS DE CALCULOS
1 - Superãvit Financeiro: Na coluna de 2020 foi alocado o superávit financeiro do exercício de 2019,
efetivado no Balanço Patrimonial Isolado - anexo 14 da Lei 4.320/64, e a Previsão de Superávit
Financeiro inseridas nas colunas dos exercícios de 2021 e 2022, sendo R$1.200.000,00 e R$800.000,00,
respectivamente, traduz a tendência de utilização moderada do atual estoque financeiro, principalmente
nas fontes de transferências das esferas Federal e Estadual.
2 - Receita Prevista: A receita estimada para o exercício de 2020 esta fixada na Lei Orçamentária Anual
- LOA, e para o exercício de 2021 foi considera o valor previsto no PPA vigente, enquanto que o valor
previsto para o exercício de 2022 foi considerado taxa de crescimento da ordem de 3,5% sobre o
exercício anterior.
3 - Disponibilidade financeira: Resultado da somatória do superávit financeiro do exercício anterior à
receita prevista para o exercício.
4 - Previsão de aumento de despesa: Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais de
4,01 %, utilizando o IPCA-IBGE, referente ao período de Março/2019 a Fevereiro/2020, com custo
financeiro de R$ 240.840,02 para o exercício de 2020, pois foi considerada a fração de 09/12 do custo
anual, e, para os exercícios de 2021 e 2022, o valor integral anual de R$ 321.120,03
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5 - Impacto Orçamentário: Resultado obtido através da divisão da previsão de aumento de despesa
pela receita prevista.
6 - Impacto Financeiro: Resultado obtido através da divisão da previsão de aumento de despesa pela
disponibilidade financeira.
METODOLOGIA DE CALCULO
1) (+) Superávit Financeiro do exercício anterior
2) (+) Receita prevista
3) (=) Disponibilidade Financeira
4) (Fator) Previsão de aumento de despesa
5) (I) Impacto no orçamento anual
6) ( / ) Impacto financeiro
DECLARAÇÃO
Quanto as obrigações contidas no Artigo 17 da Lei Complementar nO101, de 04/05/2000,
Declaramos ainda que o aumento de despesa provocado pela concessão da Revisão Geral Anual - RGA
no montante de 4,01% aos servidores públicos municipais, com valor previsto para o exercício de 2020
de R$ 240.840,02 e R$ 321.120,03 para o exerclcios de 2021 e 2022, não afetará os resultados de metas
fiscais previstas nos anexos da lei de Diretrizes Orçamentárias - lDO para o exercício presente e
futuros e despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual- PPA e com a lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigentes e
será considerado na elaboração do PPA para o quadriênio 2022/2025.
Para maior clareza e fins de direito firmo a presente.
Salmourão, 26 de Março de 2020.
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